Atualmente, a taxa geral de IRC no território do continente é de 20%, aplicando-se uma taxa reduzida de 16% sobre os primeiros €50.000 de matéria coletável no caso das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap).

De acordo com a Lei n.º 64/2025, a taxa geral de IRC será reduzida nos próximos três anos da seguinte forma:

  • Em 2026 a taxa de IRC será de 19%;
  • Em 2027 a taxa de IRC será de 18%; e
  • A partir de 2028, inclusive, a taxa passará a ser de 17%.

No caso das PME e das empresas Small Mid Cap, prevê-se igualmente uma redução na taxa aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável para 15%, sendo a redução aplicável a partir de 2026.

A taxa aplicável às entidades que não exerçam, a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, será igualmente reduzida de 20% para 17% de acordo com o mesmo escalonamento previsto para as empresas.

Apesar desta redução, mantêm-se inalteradas as taxas das derramas municipais (até 1,5%) e das derramas estaduais (entre 3% e 9%).

De igual forma, mantém-se inalterada a taxa geral de 12,5% aplicável a startups que cumpram os seguintes requisitos:

  • Seja uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores;
  • Tenha concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco por entidade legalmente habilitada para o investimento em capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou de autoridade internacional congénere da CMVM, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels, certificados pelo IAPMEI;
  • Tenha recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.

Com as medidas agora introduzidas, a taxa geral de IRC ficará novamente abaixo da média da União Europeia. No entanto, a manutenção das derramas implica que a taxa máxima de tributação das empresas poderá ascender a 27,5%.

pesquisa