O Governo apresentou ontem a proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE 2027). Nesta newsletter resumimos as principais alterações previstas.
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (IRS)
Relativamente ao IRS, as alterações propostas são as seguintes:
- Atualização dos escalões e taxas (artigo 68.º Código do IRS). A proposta do OE 2027 prevê o aumento dos escalões em 3,88%, a redução das taxas normais nos seis primeiros escalões e das taxas médias em todos os escalões, de acordo com a seguinte tabela:
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Escalões 2026 |
Escalões 2027 |
Taxas 2026 |
Taxas 2027 |
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Normal |
Média |
Normal |
Média |
||
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Até 8 342 |
Até 8 666 |
12,50 |
12,500 |
12,20 |
12,200 |
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De 8 342 até 12 587 |
De 8 666 até 13 075 |
15,70 |
13,579 |
15,20 |
13,212 |
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De 12 587 até 17 838 |
De 13 075 até 18 530 |
21,20 |
15,823 |
20,70 |
15,416 |
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De 17 838 até 23 089 |
De 18 530 até 23 985 |
24,10 |
17,705 |
23,60 |
17,277 |
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De 23 089 até 29 397 |
De 23 985 até 30 538 |
31,10 |
20,579 |
30,60 |
20,136 |
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De 29 397 até 43 090 |
De 30 538 até 44 762 |
34,90 |
25,130 |
34,60 |
24,732 |
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De 43 090 até 46 566 |
De 44 762 até 48 373 |
43,10 |
26,472 |
43,10 |
26,104 |
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De 46 566 até 86 634 |
De 48 373 até 89 995 |
44,60 |
34,856 |
44,60 |
34,658 |
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Superior a 86 634 |
Superior a 89 995 |
48,00 |
- |
48,00 |
- |
- Atualização do primeiro escalão da taxa adicional de solidariedade. Em 2026 o primeiro escalão para a aplicação da taxa adicional de solidariedade, de 2,5%, era de 80.000€ de rendimento coletável. A proposta do OE 2027 prevê o aumento do escalão para 89.995€, mantendo-se a taxa adicional de 5% sobre a parte do rendimento coletável superior a 250.000€.
- Prorrogação do programa regressar. A proposta do OE 2027 consagra a prorrogação do regime fiscal aplicável a ex-residentes, previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS, para as pessoas que se tornem residentes fiscais até ao final de 2027. Quando aplicável, este regime exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, até ao limite de €250.000, durante 5 anos.
- Atualização do mínimo de existência. O valor de referência do mínimo de existência passa a corresponder ao maior entre €13.580 (em 2026, €12.880) e 1,5 × 14 × IAS, acompanhando o aumento previsto da retribuição mínima mensal garantida para 2027.
- Incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores. A proposta do OE 2027 prorroga a isenção de IRS e de segurança social aplicável aos rendimentos em espécie resultantes da utilização de habitação permanente fornecida pela entidade empregadora (em território português), até ao limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, ainda que os imóveis não estejam inseridos nesse programa. As entidades patronais podem aplicar a estes imóveis uma quota de depreciação correspondente ao dobro da prevista no Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro. O regime não se aplica aos titulares de rendimentos que detenham, direta ou indiretamente, pelo menos 10% do capital social ou dos direitos de voto da entidade patronal.
- Incentivo aos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. À semelhança do previsto no OE 2026, a proposta do OE 2027 mantém a isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social aplicável aos prémios de produtividade e desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. A aplicação deste benefício continua dependente de a entidade empregadora ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do incentivo fiscal à valorização salarial, previsto no artigo 19.º-B do EBF (aumento mínimo de 4,5%, conforme referido abaixo).
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS (IRC)
- Redução da taxa geral de IRC. Em linha com a redução já aprovada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, a taxa geral de IRC diminui de 19% para 18% no período de tributação iniciado em 2027 .
- Tributações autónomas. À semelhança do regime aplicável em 2026, a proposta do OE 2027 mantém algumas exceções ao agravamento em 10% das taxas de tributação autónoma aplicável aos sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscal. Este agravamento não será aplicável quando o sujeito passivo tenha apurado lucro tributável em pelo menos um dos três períodos de tributação anteriores e tenha cumprido, nos dois períodos anteriores, as respetivas obrigações declarativas (Modelo 22 e IES). Ficam igualmente abrangidos pela exceção o período de início de atividade e os dois períodos de tributação seguintes.
BENEFÍCIOS FISCAIS E APOIOS AO INVESTIMENTO
Em sede de benefícios fiscais e apoios ao investimento, a proposta do OE 2027 prevê as seguintes medidas:
- Incentivo fiscal à valorização salarial. A proposta do OE 2027 prevê a alteração aos requisitos de acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, previsto no artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e que permite a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais de trabalhadores com contrato de trabalho a tempo indeterminado. Em 2026, o acesso a este benefício estava condicionado a um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual dos trabalhadores. Para 2027, a proposta reduz este limiar para 4,5%, flexibilizando, assim, o requisito necessário para beneficiar do incentivo. Exige-se, ainda, que os trabalhadores com retribuição base anual igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa beneficiem de um aumento mínimo de 4,5%. O incentivo vigora até 31 de dezembro de 2027.
- SIFIDE II. A proposta do OE 2027 prorroga, por mais um ano, a vigência do SIFIDE II, previsto nos artigos 35.º e seguintes do Código Fiscal do Investimento (CFI) e que permite às empresas beneficiar de um incentivo fiscal em IRC relativamente a despesas realizadas com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), que continuará assim a ser aplicável em 2027.
- Prorrogação de benefícios fiscais. São prorrogados até 31 de dezembro de 2027 diversos benefícios fiscais, nomeadamente os relativos ao sistema financeiro e mercado de capitais, às coletividades desportivas, de cultura e recreio, ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias e ao emparcelamento de prédios rústicos, bem como o regime extraordinário de apoio aos encargos suportados na produção agrícola. São ainda prorrogados até 31 de dezembro de 2031 os benefícios fiscais relativos a prédios urbanos objeto de reabilitação, à propriedade intelectual, aos baldios e ao mecenato.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT)
- Atualização dos escalões. A proposta do OE 2027 prevê uma atualização de cerca de 2,3% dos escalões de IMT aplicáveis à aquisição de prédios urbanos destinados a habitação. No caso da aquisição de imóveis destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, o limite da isenção aumenta de €106.346 para €108.792. Também na aquisição de imóveis para habitação própria permanente a taxa única de 6% passa a aplicar-se às aquisições de valor entre €676.185 e €1.177.323 (em vez de €660.982 e €1.150.853), mantendo-se a taxa de 7,5% para valores superiores. Na aquisição de outros imóveis destinados a habitação, a taxa única de 6% aplica-se entre €648.511 e €1.177.323. Para os jovens até aos 35 anos que cumpram os requisitos legais (IMT Jovem), a isenção total passa a abranger aquisições até €338.141.
IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO (IEC)
Em sede de IEC, incluem-se as seguintes propostas:
- Aguardente de medronho. Prevê-se a prorrogação, até 31 de dezembro de 2027, da taxa reduzida de imposto sobre o álcool (25% da taxa normal) aplicável às aguardentes de medronho produzidas e destiladas nos concelhos identificados.
- Eliminação de isenções em sede de ISP. Continuação da eliminação gradual das isenções em matéria de produtos petrolíferos e energéticos: o fuelóleo e outros produtos utilizados na produção de eletricidade e cogeração continuam a ser tributados a 100% da taxa do ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO2, e o gás natural utilizado nessas atividades (exceto nas Regiões Autónomas) continua a ser tributado a 50%.
- Gasóleo colorido e marcado. Possibilidade de utilização de gasóleo colorido e marcado pelos veículos das equipas de sapadores florestais.
CONSTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS
De acordo com a Proposta do OE 2027, mantém-se em vigor para o ano de 2027 as seguintes contribuições financeiras:
- Contribuição para o audiovisual;
- Contribuição sobre o setor bancário;
- Contribuição sobre a indústria farmacêutica;
- Contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde; e
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético.
Contudo, os valores da contribuição para o audiovisual não serão atualizados em 2027, mantendo-se os valores aplicáveis em 2026.
OUTROS
A proposta do OE 2027 inclui ainda as seguintes medidas:
- IVA. É prorrogada, até 31 de dezembro de 2027, a isenção de IVA (com direito à dedução) aplicável às transmissões de adubos, fertilizantes e corretivos de solos, de farinhas, cereais, sementes e outros produtos destinados à alimentação de animais de produção e de garrafas de vidro, bem como de produtos destinados à alimentação de animais de companhia acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas.
- Inventário. Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, (i) todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026 e (ii) os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2027.
- SAF-T. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos da Portaria n.º 31/2019, é novamente adiada, passando a aplicar-se aos períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029 ou em anos seguintes.
Faturas. Até 31 de dezembro de 2027 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.