Foi lançado um novo aviso do PRR destinado a apoiar investimentos em sistemas de armazenamento de energia elétrica em baterias associados a centrais renováveis.
O apoio tem uma dotação global de 60,25 milhões de euros e permite financiar até 20% dos custos elegíveis dos projetos.
As candidaturas terminam a 8 de abril de 2026.
1. Projetos elegíveis
Para serem elegíveis, os sistemas de armazenamento devem:
(i) Ter potência nominal mínima de 1 MVA;
(ii) Permitir carregamento e descarga à potência máxima durante pelo menos duas horas; e
(iii) Estar ligados à instalação de produção e utilizar o mesmo ponto de ligação à rede elétrica.
Adicionalmente, pelo menos 75% da energia utilizada para carregar o sistema de armazenamento deve provir da instalação renovável associada, sendo que o carregamento a partir da rede elétrica apenas pode ocorrer nas condições definidas pelo operador de rede.
Não são elegíveis sistemas de armazenamento associados a unidades de pequena produção (UPP) ou a unidades de produção para autoconsumo (UPAC), nem a instalações sem ligação direta à rede.
2. Candidatos
Podem candidatar-se sociedades cuja atividade (principal ou secundária) inclua a produção de eletricidade renovável.
Os projetos podem estar associados a centrais renováveis já em exploração, ou ainda em desenvolvimento, desde que disponham, pelo menos de:
(i) Título de Reserva de Capacidade (TRC);
(ii) Licença de Produção; ou
(iii) Licença de Exploração.
Os candidatos devem também ter a situação fiscal e contributiva regularizada e demonstrar capacidade financeira adequada a realizar o investimento.
3. Financiamento
O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com os seguintes limites:
(i) Até 20% dos custos elegíveis;
(ii) Com um financiamento máximo de 30 milhões de euros por empresa e por projeto de investimento.
São custos elegíveis aqueles diretamente associados à instalação do sistema de armazenamento, incluindo a aquisição e instalação das baterias, as infraestruturas necessárias e os equipamentos de controlo e gestão.
4. Avaliação
Os projetos são avaliados com base em critérios de mérito.
Um dos fatores considerados é a localização do projeto em zonas da rede consideradas prioritárias para a instalação de armazenamento. O aviso identifica diversas subestações da rede de transporte e da rede de distribuição consideradas prioritárias, incluindo, por exemplo, Alqueva (Vidigueira), Castelo Branco, Sines (Santiago do Cacém), Fundão, Santarém e Tavira, na rede de transporte, e Alfarelos (Soure), Aljustrel, Coruche, Lousada ou Vendas Novas, na rede de distribuição.
São também considerados fatores como:
(i) A maturidade do projetos, sendo melhor valorizados sistemas associados a centrais renováveis já em exploração; e
(ii) A experiência do promotor na operação de instalações de armazenamento na União Europeia.
5. Decisão e pagamento do apoio
A decisão sobre as candidaturas deve ser comunicada até 45 dias após o final do período de candidaturas.
Em caso de aprovação, o beneficiário celebra um Termo de Aceitação com o Fundo Ambiental que estabelece as condições do financiamento e os prazos de execução do investimento. O aviso prevê três modalidades principais de pagamento:
(i) Adiantamento inicial: até 40% do apoio aprovado (mediante apresentação de garantia bancária pelo beneficiário);
(ii) Pagamentos por reembolso: durante a execução do projeto, mediante a apresentação de faturas e comprovativos de pagamento;
(iii) Pagamento final: após conclusão do projeto e verificação da execução do investimento.
Os projetos devem iniciar a execução até seis meses após a assinatura do Termo de Aceitação e estar concluídos no prazo máximo de 24 meses. Estes prazos podem ser prorrogados pelo Fundo Ambiental em casos devidamente justificados.
O incumprimento das condições de execução pode determinar a redução, suspensão ou revogação do apoio, bem como a eventual devolução dos montantes já recebidos.
6. Candidaturas
Os interessados devem apresentar as candidaturas através da plataforma eletrónica do Fundo Ambiental, devendo incluir, nomeadamente:
(i) Formulário de candidatura;
(ii) Certidão permanente e registo do beneficiário efetivo;
(iii) Memória descritiva do projeto;
(iv) Título de controlo prévio do centro electroprodutor (TRC, licença de produção ou exploração);
(v) Documentação técnica e orçamentos do investimento;
(vi) Demonstrações financeiras e declarações contributivas relativas à situação do candidato;
(vii) Comprovativo de registo nas plataformas Balcão dos Fundos e SIGA
As candidaturas devem ser submetidas até 8 de abril de 2026.