O Governo apresentou ontem a proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026). Nesta newsletter, resume-se as principais alterações fiscais previstas na proposta do OE 2026.
IRS
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRS), as alterações propostas são as seguintes:
- Atualização dos escalões. Atualização dos escalões de IRS em 3,5%.
- Redução das taxas de IRS. Redução das taxas do 2.º escalão ao 5.º escalão de acordo com a seguinte tabela:
Escalão |
Taxa 2025 |
Taxa 2026 |
1 |
12,50% |
12,50% |
2 |
16,00% |
15,70% |
3 |
24,40% |
24,10% |
4 |
31,40% |
31,10% |
5 |
34,90% |
34,90% |
- Mínimo de existência. Atualização do valor mínimo de existência dos €12.180 para os €12.880.
IRC
No Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o OE 2026 inclui a seguinte proposta:
- Taxas de tributação autónoma. Alargamento da lista de viaturas que beneficiam de taxas reduzidas de tributação autónoma: para além das viaturas híbridas plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO?/km, passam também a estar abrangidas as viaturas homologadas segundo a norma de emissões “Euro 6e-bis”, que permite emissões até 80 gCO?/km.
De notar que a anunciada redução da taxa de IRC de 20% para 19% deverá constar de diploma autónomo.
IVA
Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), inclui-se a seguinte proposta:
- Taxa reduzida de IVA. Aplicação da taxa reduzida de IVA às prestações de serviços relacionadas com a transformação de azeitona em azeite.
IMT
Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), a proposta do OE para 2026 prevê a seguinte alteração:
- Atualização dos escalões. Atualização dos escalões do IMT em 2%.
BENEFÍCIOS FISCAIS
Relativamente aos benefícios fiscais, a proposta de OE para 2026 inclui as seguintes alterações:
- Incentivo à valorização salarial. Manutenção da isenção de IRS e segurança social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, sobre prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, sem carácter regular, em 2026. Ao nível do IRC, propõe-se reduzir de 4,7% para 4,6% a percentagem mínima de aumento salarial necessária para que as empresas possam beneficiar da majoração de 200% dos encargos com os aumentos de remuneração de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
- Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos. Renovação dos incentivos fiscais ao emparcelamento de prédios rústicos (isenção do IMT e do imposto do selo nas transmissões de prédios rústicos necessárias para execução do emparcelamento).
- Outros benefícios. Prorrogação de vários benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2026, a saberDeduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social.
- Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados;
- Serviços financeiros de entidades públicas;
- Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes;
- Depósitos de instituições de crédito não residentes;
- Operações de reporte com instituições financeiras não residentes;
- Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas;
- Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Coletividades desportivas, de cultura e recreio;
- Associações e confederações;
- Incentivos fiscais à atividade silvícola;
- Entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal;
- Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas;
- Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito.
CONTRIBUIÇÕES
A proposta de Orçamento do Estado para 2026 inclui ainda as seguintes propostas:
- Constribuições financeiras. Manutenção das principais contribuições financeiras extraordinárias, a saber:
- Contribuição para o audiovisual;
- Contribuição sobre o setor bancário;
- Contribuição sobre a indústria farmacêutica;
- Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde; e
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE).
- Adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Revogação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, na sequência da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
- Contribuição para o audiovisual. Não atualização da contribuição para o audiovisual em 2026.
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético. As concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural deixam de estar sujeitas a esta contribuição, em conformidade com as inconstiucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional. Exclusão da base de incidência da CESE dos ativos afetos à exploração de rede de transporte e distribuição de energia elétrica, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2026 em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam ampliados.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A proposta do OE 2026 inclui ainda as seguintes medidas:
- Inventário. Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, (i) os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025 e (ii) os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
- SAF-T. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, passará a ser aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.
- Faturas. Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.