2024-11-28

A ERSE colocou em consulta pública a proposta de Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade para o período 2026-2030 (PDIRD-E 2024), elaborado pela E-Redes na qualidade de titular da concessão da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade em Média e Alta Tensão (RND).

O PDIRD-E é um plano de investimentos que permite identificar e quantificar os recursos necessários para garantir que as nossas redes recebem e fornecem eletricidade de forma segura e com qualidade. Além disso, tem em vista uma maior eficiência da rede e a promoção de boas práticas ambientais.

O plano é definido para um período de cinco anos e deve ser revisto de dois em dois anos.

O PDIRD-E aposta na melhoria da Rede Nacional de Distribuição (RND), para que se viabilize a Transição Energética através do compromisso com as metas do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC) e do Roteiro da Neutralidade Carbónica 2050 (RNC).

As metas e objetivos do PNEC exigem que os Planos de Desenvolvimento e Investimento nas Redes (PDIRT(1) e PDIRD) estejam alinhados com essas diretrizes.

A proposta de PDIRD-E 2024 identifica as seguintes necessidades e lacunas das redes de distribuição:

  • Eletrificação e Descarbonização- adaptar a rede elétrica para a transição energética, facilitando a integração de produtores e consumidores;
  • Modernização- fortalecer a rede elétrica para a transição energética, modernizando as infraestruturas atuais;
  • Resiliência e Ambiente- garantir que a rede elétrica funciona bem e com qualidade, mesmo durante eventos climáticos e cumprindo compromissos ambientais e sociais;
  • Transformação Digital- melhorar a rede elétrica para a transição energética usando tecnologias digitais para gerir novos padrões de consumo e produção; e
  • Suporte- equipamentos e infraestruturas de apoio que permitem a implementação dos outros pilares.

O PDIRD-E 2024 proposto para 2026-2030, inclui investimentos de dois tipos:

  • Específicos- incidem nos ativos diretamente relacionados com a distribuição de energia elétrica;
  • Não Específicos- relacionados com as atividades de suporte da distribuição de energia elétrica.

Prevê-se um investimento de €1,5 mil milhões entre 2026 e 2030. Este valor representa um aumento de 50% face ao investimento identificado na proposta inicial de PDIRD-E 2020.

Por último, deixamos uma nota quanto ao ciclo de desenvolvimento e aprovação do PDIRD. A aprovação deve cumprir as normas constantes do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, diploma que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, que determinam o seguinte:

  • Em primeiro lugar, o operador da RND (E-Redes) apresenta uma proposta de PDIRD à DGEG e à ERSE;
  • Após a receção da proposta de PDIRD, a ERSE dispõe de 22 dias para promover a respetiva Consulta Pública (com duração de 30 dias);
  • Terminado o prazo da Consulta Pública, a ERSE elabora um relatório e emite um parecer, devendo dar conhecimento à DGEG, ao operador da RNT e ao operador da RND;
  • A DGEG e o operador da RNT deverão também elaborar os seus pareceres;
  • Com base nos referidos pareceres, o operador dispõe de 60 dias para enviar à DGEG a proposta final do PDIRD; e
  • No prazo de 15 dias, a DGEG envia-a ao membro do Governo responsável pela área de energia.

A consulta pública termina no dia 3 de janeiro de 2025.

(1)  O Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (PDIRT) para o período de 2022-2031, aprovado em dezembro de 2022 pelo Secretário de Estado do Ambiente e da Energia. O PDIRT contém os projetos que o operador da rede de transporte (ou seja, a REN) considerou serem necessários para garantir a segurança e operacionalidade das instalações da RNT em serviço. No PDIRT já se considerava que os ativos em exploração estavam no limite do seu tempo de vida útil devendo, portanto, existir uma substituição ou reconstrução dos mesmos. Além disso, em consonância com o PNEC, o PDIRT considerou que se devia converter a rede aérea em subterrânea nas áreas mais vulneráveis ou de maior risco ambiental.

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