No Regulamento (UE) 2023/2450, de 25 de julho de 2023 (“Regulamento”) a Comissão Europeia enumerou uma lista não exaustiva de serviços essenciais e clarifica aquilo que se deverá entender como “serviço essencial”, complementando a Diretiva (UE) 2022/2557, de 14 de dezembro de 2022 (“Diretiva”), que define como essencial todo o serviço que seja indispensável à manutenção de funções sociais ou atividades económicas vitais, das áreas da saúde, segurança pública e ambiente. A lista dos serviços essenciais passa por vários setores da atividade económica. Apontamos aqui o subsetor da eletricidade:
Armazenamento de energia (participantes no mercado da eletricidade),
Deve fazer-se referência ao Decreto-lei 15/2022, de 24 de janeiro, que define os intervenientes no Sistema Elétrico Nacional (artigo 8.º), permitindo a concretização desta lista (com exceção do último que fica sujeito ao regime da produção de gases renováveis); e bem como as respetivas obrigações de serviço público (artigo 9.º). Não esquecer nesta matéria a Lei dos Serviços Públicos (Lei n.º 23/96, de 26 de julho), na perspetiva da proteção dos utentes de serviços públicos, que consagra uma enumeração muito mais restrita face ao disposto nos referidos instrumentos europeus, destacando como serviços públicos o fornecimento de energia elétrica, de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados. |