O Orçamento do Estado para 2025 reflete algumas novidades em matérias com impacto laboral. Destacamos as seguintes:
Administração Pública e setor público empresarial
- As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor do Orçamento do Estado 2025 cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2025 podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.
- Os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas são aplicáveis aos trabalhadores das fundações públicas de direito público, das fundações públicas de direito privado e dos estabelecimentos públicos, sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).
- As entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho podem contratar seguros de saúde e de acidentes pessoais, desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em IRCT.
- Os órgãos ou serviços são responsáveis por apresentar um planeamento de valorização dos seus trabalhadores, nos termos definidos no Decreto-Lei de execução orçamental, aplicando-se, em regra, os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e outros instrumentos legais ou contratuais vigentes ou, na sua falta, o disposto no referido Decreto-Lei de execução orçamental
Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial
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As pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas de autonomia administrativa ou de independência estatutária procedem ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental.
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As empresas do setor público empresarial só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego sem termo ou a termo, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental, sob pena de a contratação ser nula. No entanto, tal não se aplica às empresas participadas que se encontrem em relação de controlo ou de domínio e que integrem o setor empresarial do Estado.
Gastos operacionais das empresas públicas
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As empresas públicas prosseguem uma política de otimização dos gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei de execução orçamental, sem prejuízo de terem assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para, nomeadamente, a execução das rubricas orçamentais relativas à contratação de trabalhadores.
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As empresas públicas ficam limitadas quanto ao seu endividamento a 2%, o qual deve ser calculado nos termos a definir no Decreto-Lei de execução orçamental, sem prejuízo de terem assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para executar as rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previsto no respetivo orçamento.
Outras medidas
- A isenção aplicada ao subsídio de refeição pago em vale refeição é aumentada em 10% face ao previsto anteriormente, ou seja, para 70%, o que se traduz num ajuste do limite isento de IRS para 10,20€.
- As pensões sofrem uma atualização extraordinária, com efeitos a 1 de janeiro de 2025. Tal atualização reflete-se num acréscimo de 1,25 pontos percentuais à taxa de atualização regular anual das pensões.
- Também será pago um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental e das respetivas tendências em termos de receita e despesa.
- Foi revogada a norma de natureza excecional e temporária (artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho) que estabelecia uma redução de 5% da remuneração fixa mensal ilíquida dos gestores públicos executivos e não executivos, inclusivamente os pertencentes ao setor público local e regional e dos equiparados a gestores públicos.
As novas medidas encontram-se em vigor desde 1 de janeiro de 2025, aguardando-se a publicação do Decreto-Lei de Execução Orçamental.