A versão final do OE 2026 aprovada pelo Parlamento inclui algumas alterações face à proposta apresentada pelo Governo.
Para além das medidas inicialmente previstas, nomeadamente, a atualização dos escalões de IRS em 3,5%, a redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão de rendimentos e a prorrogação do incentivo à valorização salarial, a versão final do OE 2026 inclui alterações relativas à dedutibilidade e majoração das despesas com teletrabalho.
Orçamento do Estado – Medidas Fiscais
A Lei n.º 73-A/2025 aprovou o Orçamento do Estado para 2026 (OE 2026). A versão final do OE 2026 inclui algumas medidas adicionais para além das previstas na versão inicial.
Nesta newsletter, resume-se as principais alterações fiscais previstas no OE 2026.
IRS
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), as principais alterações são as seguintes:
- Atualização dos escalões. Atualização dos escalões de IRS em 3,5%.
- Redução das taxas de IRS. Redução das taxas do 2.º escalão ao 5.º escalão de acordo com a seguinte tabela:
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Escalão |
Taxa 2025 |
Taxa 2026 |
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1 |
12,50% |
12,50% |
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2 |
16,00% |
15,70% |
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3 |
24,40% |
24,10% |
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4 |
31,40% |
31,10% |
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5 |
34,90% |
34,90% |
- Mínimo de existência. Atualização do valor mínimo de existência dos €12.180 para os €12.880.
- Delimitação negativa da incidência*. As compensações e subsídios pagos aos bombeiros pela atividade voluntária não estão sujeitos a IRS, até ao limite anual de seis vezes o indexante de apoios sociais (€3.222,78) por bombeiro.
- Taxas especiais*. As compensações e subsídios pagos aos bombeiros pela sua atividade deixam de ser considerados gorjetas para efeitos de IRS e, por isso, deixam de estar sujeitos a taxas especiais (até ao limite anual de três vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, €1.611,39 por bombeiro).
- Deduções em profissões de desgaste rápido*. Passam a poder ser deduzidos, no IRS, os encargos com seguros de saúde, acidentes pessoais e seguros de vida que incluam cobertura de lesões desportivas e complementos de reforma, quando respeitem a pessoas que exerçam profissões de desgaste rápido.
- Dedução pela exigência de fatura*. Passam a contar para a dedução de IRS por exigência de fatura (i.e. 15% do IVA, até ao limite de €250 por agregado familiar) as despesas com a compra de livros em lojas especializadas, bilhetes para espetáculos culturais (teatro, música, dança e outras atividades artísticas), visitas a museus, sítios e monumentos históricos, bem como despesas com a requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
IRC
No Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), o OE 2026 inclui as seguintes medidas:
- Taxas de tributação autónoma. Alargamento da lista de viaturas que beneficiam de taxas reduzidas de tributação autónoma: para além das viaturas híbridas plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões inferiores a 50 gCO?/km, passam também a estar abrangidas as viaturas homologadas segundo a norma de emissões “Euro 6e-bis”, que permite emissões até 80 gCO?/km.
- Realizações de utilidade social*. As compensações pagas aos trabalhadores pelas despesas adicionais com o teletrabalho passam a ser aceites como gasto fiscal para a empresa até ao limite de 15% das despesas com o pessoal. Além disso, estas despesas passam a ter uma majoração fiscal de 10% em IRC, a deduzir no cálculo do lucro tributável. Consideram-se despesas adicionais de teletrabalho os custos com equipamentos e sistemas informáticos ou de telecomunicações necessários ao trabalho, desde que o trabalhador não os tivesse antes do acordo de teletrabalho.
De notar que a anunciada redução da taxa de IRC de 20% para 19% em 2026 foi aprovada pela Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro.
IVA
Em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), foram aprovadas as seguintes medidas:
- Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos*. A isenção de IVA na venda de triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros para uso próprio de pessoas com deficiência passa a aplicar-se também à venda a entidades sem fins lucrativos, como associações, federações desportivas, IPSS, cooperativas e associações de e para pessoas com deficiência.
- Taxa reduzida de IVA. Aplicação da taxa reduzida de IVA:
- Às prestações de serviços relacionados com transformação de azeitona em azeite;
- Às transmissões de carnes e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de espécies cinegéticas de caça maior ou menor*; e
- Às transmissões de objetos de arte realizadas por revendedores registados, para além das transmissões efetuadas pelo autor, herdeiros ou legatários*.
- Prorrogação da isenção de IVA sobre produtos usados na atividade agrícola*. A isenção de IVA prevista na Lei n.º 10-A/2022 aplicável à venda de bens usados na atividade agrícola, como adubos, fertilizantes, sementes, cereais, alimentos para animais e garrafas de vidro, bem como à alimentação para animais de companhia quando fornecida a associações de proteção animal legalmente constituídas, é prolongada até 31 de dezembro de 2026.
- Prorrogação do regime extraordinário de apoio a encargos na produção agrícola*. Este regime é prolongado até 31 de dezembro de 2026.
IMT
Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), o OE 2026 prevê a seguinte alteração:
- Atualização dos escalões. Atualização dos escalões do IMT em 2%.
Benefícios Fiscais
Relativamente aos benefícios fiscais, o OE para 2026 inclui as seguintes alterações:
- Incentivo à valorização salarial. Manutenção da isenção de IRS e segurança social, até ao limite de 6% da retribuição base anual, sobre prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros e gratificações de balanço, sem carácter regular, em 2026. Ao nível do IRC, propõe-se reduzir de 4,7% para 4,6% a percentagem mínima de aumento salarial necessária para que as empresas possam beneficiar da majoração de 200% dos encargos com os aumentos de remuneração de trabalhadores com contrato por tempo indeterminado.
- Incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos. Renovação dos incentivos fiscais ao emparcelamento de prédios rústicos (isenção do IMT e do imposto do selo nas transmissões de prédios rústicos necessárias para execução do emparcelamento).
- Outros benefícios. Prorrogação de vários benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2026, a saber:
- Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social;
- Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados;
- Serviços financeiros de entidades públicas;
- Swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes;
- Depósitos de instituições de crédito não residentes;
- Operações de reporte com instituições financeiras não residentes;
- Entidades gestoras de denominações de origem e indicações geográficas;
- Entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos;
- Coletividades desportivas, de cultura e recreio;
- Associações e confederações;
- Incentivos fiscais à atividade silvícola;
- Entidades de gestão florestal e unidades de gestão florestal;
- Dedução para efeitos da determinação do lucro tributável das empresas;
- Deduções à coleta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Imposto sobre o valor acrescentado - Transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito.
Contribuições
O OE 2026 inclui ainda as seguintes medidas:
- Contribuições financeiras. Manutenção das principais contribuições financeiras extraordinárias, a saber:
- Contribuição para o audiovisual;
- Contribuição sobre o setor bancário;
- Contribuição sobre a indústria farmacêutica;
- Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde;
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE).
- Adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Este adicional é reovgado na sequência da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
- Contribuição para o audiovisual. Não atualização da contribuição para o audiovisual em 2026.
- Contribuição extraordinária sobre o setor energético. As concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural deixam de estar sujeitas a esta contribuição, em conformidade com as inconstitucionalidades identificadas pelo Tribunal Constitucional. Exclusão da base de incidência da CESE dos ativos afetos à exploração de rede de transporte e distribuição de energia elétrica, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2026 em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam ampliados.
Obrigações Acessórias
Por último, o OE 2026 inclui as seguintes medidas:
- Inventário. Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários, no cumprimento da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, (i) os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2025 e (ii) os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
- SAF-T. A submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, nos termos definidos pela Portaria n.º 31/2019, passará a ser aplicável aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos seguintes.
- Faturas. Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
*Alterações introduzidas durante a discussão do OE 2026 no Parlamento.