A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2027 (Proposta de OE2027) mantém, no essencial, o regime fiscal aplicável ao setor energético previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026). Na versão apresentada pelo Governo, não há alterações materiais à tributação dos produtos energéticos usados na produção de energia, à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) ou à consignação de receitas energéticas.
As principais diferenças anunciadas para 2027 estão no plano orçamental e nas prioridades políticas: maior visibilidade da verba destinada à energia, maior atenção ao armazenamento, lançamento previsto do LicencIA e execução das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (ZAER) e dos mecanismos de gestão dinâmica da capacidade de injeção na rede.
A proposta prevê 842 milhões de euros para a área da energia. No entanto, várias medidas previstas para 2027 já foram aprovadas ou regulamentadas em 2026. A novidade está, por isso, na sua execução e consolidação, e não na criação de novos regimes.
1. Introdução
A Proposta de OE2027 prevê 2.265 milhões de euros para o Ministério do Ambiente e Energia, dos quais 842 milhões para a área da energia.
No plano fiscal, não há mudanças relevantes em relação ao OE2026. Mantêm-se a tributação dos combustíveis usados na produção de energia, a CESE e a afetação de receitas ao Sistema Elétrico Nacional e ao Fundo Ambiental.
As novidades para 2027 estão sobretudo no reforço do financiamento e na execução de medidas sobre armazenamento, licenciamento, uso das redes elétricas, segurança e resiliência do sistema energético.
2. Tributação da produção de energia sem alterações materiais
Os produtos petrolíferos e energéticos abrangidos pelo regime transitório continuam sujeitos a 100% da taxa integral de ISP e a 100% do adicionamento sobre as emissões de CO? quando são usados na produção de eletricidade ou na produção combinada de eletricidade e calor. O regime aplicável depende do produto, da utilização, da localização da instalação e das exclusões previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo e na legislação orçamental.
Quanto ao gás natural abrangido pelo regime transitório, mantém-se, nos termos da proposta, a aplicação de 50% das taxas de ISP e do adicionamento sobre as emissões de CO?. O regime aplica-se ao gás usado, no território continental, na produção de eletricidade, na produção combinada de eletricidade e calor ou na produção de gás de cidade, sem prejuízo das isenções e demais condições legais.
Mantêm-se as isenções aplicáveis aos biocombustíveis, ao biometano, ao hidrogénio renovável e a outros gases de origem renovável, desde que cumpram os requisitos, os critérios de sustentabilidade e as demais condições previstas na lei.
3. Receitas energéticas afetas à transição climática
A Proposta de OE2027 mantém a afetação de receitas da tributação dos produtos energéticos ao financiamento do setor elétrico e de medidas ambientais.
A Proposta de OE2027 mantém o regime segundo o qual 50% da receita fiscal abrangida pela consignação e cobrada no território continental se destina ao Sistema Elétrico Nacional, designadamente à redução do défice tarifário. A parte restante financia as finalidades do Fundo Ambiental previstas na lei.
A proposta mantém também a consignação ao Fundo Ambiental de 30 milhões de euros de receita do ISP cobrado sobre a gasolina, o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado. Esta verba destina-se às finalidades previstas na disposição orçamental aplicável.
A proposta prevê ainda a transferência para o Fundo Ambiental de receitas da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário, até 32 milhões de euros.
4. Renováveis e redes: execução de medidas aprovadas em 2026
O Relatório da Proposta de OE2027 prevê a execução do Programa Setorial das Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (ZAER). O OE2027 não cria esta medida, como se sabe: a elaboração, a consulta pública e a aprovação ocorreram em 2026. A aplicação do programa em cada área dependerá dos instrumentos de execução, da articulação com os regimes de ordenamento do território e ambiente e dos procedimentos legais aplicáveis.
Menciona também o LicencIA, uma plataforma de inteligência artificial destinada a simplificar a tramitação dos licenciamentos, que poderá ter grande impacto no sector energético. Enquanto não forem definidos o enquadramento jurídico, os procedimentos abrangidos, as funcionalidades e as garantias aplicáveis, não é possível saber se a plataforma alterará prazos, competências, formalidades ou critérios de decisão.
5. Armazenamento e segurança energética
O Relatório da Proposta de OE2027 destaca o armazenamento de energia como forma de integrar mais energias renováveis e reforçar a segurança do abastecimento. Prevê o uso de baterias, projetos híbridos e bombagem hidroelétrica para guardar eletricidade quando há menor procura e fornecê-la quando o consumo aumenta ou a produção solar e eólica diminui.
Esta medida dá continuidade à Estratégia Nacional para o Armazenamento de Energia, apresentada em 2026. A estratégia abrange baterias ligadas diretamente à rede ou associadas a centrais solares e eólicas, o uso de capacidade disponível em pontos de ligação já atribuídos e o reforço da bombagem hidroelétrica. Prevê ainda mecanismos para remunerar a disponibilidade destas soluções e de outros recursos de flexibilidade do sistema elétrico.
As metas anunciadas pelo Governo são de cerca de 3 GW em baterias e 3,9 GW em bombagem hidroelétrica até 2030. Para 2040, sobem para cerca de 4,5 GW e 5,3 GW, respetivamente. Estas metas pertencem à estratégia do setor e não correspondem a verbas ou obrigações aprovadas no OE2027.
O Governo anunciou também concursos para projetos de baterias, autónomos ou associados a instalações renováveis, e para projetos de bombagem hidroelétrica. Estes últimos poderão depender da aprovação da Comissão Europeia ao abrigo das regras sobre auxílios de Estado. O Relatório do OE2027 não reserva uma verba própria para o armazenamento nem define o calendário, a potência a contratar, a remuneração ou os critérios de acesso. Assim, o impacto no orçamento é indireto: o OE2027 prevê recursos gerais para a política energética, mas as medidas ainda dependem de concursos, regulamentação e decisões administrativas.
6. CESE prolongada por mais um ano
A Proposta de OE2027 prevê a manutenção da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) em 2027, através da atualização das referências temporais do regime. A contribuição só continuará em vigor se a Lei do Orçamento do Estado para 2027 for aprovada e entrar em vigor nos termos propostos.
Na versão apresentada, não há alterações materiais às taxas, à base de incidência ou aos sujeitos passivos da CESE face a 2026. A principal alteração é a atualização temporal necessária à sua aplicação em 2027, sem prejuízo de alterações durante a apreciação parlamentar.
7. O que esperar em 2027
A comparação com o OE2026 mostra continuidade fiscal e maior foco na execução. Mantêm-se a tributação dos combustíveis usados na produção de energia, a CESE e a consignação de receitas. O OE2027 dá maior visibilidade aos recursos para a energia e às políticas de armazenamento, digitalização, segurança e resiliência.
Na versão apresentada, a Proposta de OE2027 não traz alterações imediatas de grande alcance para os operadores. O impacto dependerá da aprovação final da lei, da regulamentação e aplicação do LicencIA e dos mecanismos de armazenamento, bem como da execução das ZAER e do regime de gestão dinâmica da capacidade de injeção, ambos iniciados em 2026. A proposta serve sobretudo para financiar e enquadrar as políticas energéticas em curso, sem prejuízo das normas diretamente aplicáveis que venham a constar da lei aprovada.