2024-11-21

Os leilões de compra da energia adquirida a produtores que beneficiem de regime de preço garantido estão de regresso após terem sido suspensos em 2022.  A ERSE colocou em consulta pública no passado dia 31 de outubro uma proposta de alteração regulamentar para a concretização de novos leilões.

O Programa de Renumeração Garantida (PGR) é um mecanismo utilizado no setor elétrico que garante aos produtores de energia renovável uma compensação financeira mínima pela respetiva produção, independentemente das variações nos preço de mercado.

Através do mecanismo de remuneração garantida, o agregador de último recurso (AUR) fica obrigado a adquirir energia de fontes renováveis a um preço fixo, em contraposição à compra no OMIE. Posteriormente, nos leilões de PGR, o AUR (ou outros agentes que se tenham qualificado para participar no leilão) colocam essa energia em licitação.

Assim, os comercializadores de energia podem adquirir energia através de um procedimento anónimo, aberto, competitivo, transparente e não discriminatório, que depois disponibilizam aos clientes.

A ERSE determina a quantidade de energia a ser vendida pelo AUR e o preço de reserva, que corresponde ao valor mínimo (em euros por MWh) que os comercializadores de energia devem ofertar para adquirir a energia no leilão.

Os leilões serão realizados na plataforma gerida pelo OMIP - sendo esta a plataforma designada para a operacionalização da contratação a prazo no acordo que instituiu o MIBEL – mediante convocatória da ERSE tendo como base uma programação anual indicativa para a sua realização, a ser divulgada pela ERSE até de 15 de dezembro de cada ano, para o ano civil seguinte.

As convocatórias para os leilões serão concretizadas com uma antecedência mínima de 10 dias úteis face à data do leilão, devendo contemplar a definição do tipo de produtos a negociação e a respetiva maturidade, que pode ser mensal, trimestral ou anual.

Os leilões permitiram, desde 2011 até à sua suspensão, reduzir em mais de 100 milhões de euros o sobrecusto desta energia pago pelos consumidores, sendo esta a diferença entre o preço pago aos produtores que têm tarifa garantida e a receita gerada com a venda daquela energia em mercado e que é paga pelos consumidores através de taxas incluídas nas faturas da luz.

Entre 2012 e 2019 foram realizados 32 leilões, onde se adjudicaram um total de 43,4 TWh (o que representa mais de 85% do consumo anual em Portugal Continental), tendo o preço médio de mercado diário se situado em 47,61 €/MWh, enquanto o preço médio da energia entregue nos produtos colocados em leilão foi de 49,93 €/MWh, representando uma margem positiva para o comercializador de último recurso de 2,32 €/MW.

No entanto, em 2022, com a adoção em Portugal do mecanismo ibérico – que limitou administrativamente o preço no mercado diário por via de um teto aos preços do gás), a ERSE decidiu suspender os leilões de modo a evitar situações de ineficiente formação de preço já que a introdução do referido mecanismo produziu uma redução significativa da liquidez nos mercados a prazo.

Ultrapassada a fase de aplicação do mecanismo ibérico, a ERSE decidiu agora reintroduzir os leilões tendo como principais objetivos:

  • Garantir aos comercializadores em regime de mercado que não têm acesso direto a fontes de produção de eletricidade, uma forma de aprovisionarem a sua energia em condições de maior estabilidade de preço; e
  • Reduzir a incerteza quanto ao preço de venda da energia adquirida aos produtores de energias renováveis, diminuindo as variações nas tarifas de acesso às redes suportadas para todos os consumidores de eletricidade.

O mecanismo de leilão colocado agora a consulta pública contempla duas modalidades distintas de contratualização:

  • Contratualização em mercado regulamentado gerido pelo OMIP e posterior liquidação, com entrega na área de preço portuguesa do MIBEL, assumindo o AUR a posição vendedora e os agentes participantes que tenham resultado adjudicatários a posição compradora, em preço e quantidade determinados no leilão;
  • Contratualização bilateral entre as contrapartes vendedora, o AUR e os adjudicatários em leilão, em preço e quantidades determinados no leilão.

A contratualização em mercado encontra-se sujeita às obrigações de liquidação e de gestão de risco de contraparte da plataforma de mercado organizado a prazo OMIP, e é exclusiva de agentes participantes constituídos como agentes de mercado.

Por sua vez, a contratualização bilateral é exclusiva de agentes participantes constituídos como agentes de mercado nos termos do Manual de Procedimentos de Gestão Global do SEN, sendo o contrato liquidado pelo agente de mercado adjudicatário junto do agregador de último recurso previamente à nomeação do contrato bilateral físico.

O processo de contratação obedece a citérios transparentes e concorrenciais, sendo o resultado das ofertas colocadas pelos agentes de mercado compradores em função da quantidade colocada em oferta de venda pelo agregador de último recurso, podendo os agentes adjudicatários optar por efetuar uma:

  • Liquidação física da energia contratada (em que recebem esse mesmo volume de energia); ou
  • Liquidação financeira (em que recebem o valor monetário da energia contratada, correspondendo à concretização da margem de negociação).

A consulta pública decorre até 13 de dezembro de 2024, pelo que todos os interessados devem submeter os seus comentários até essa data.

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