2007-05-16

O Decreto-Lei n.º 171/2007, de 8 de Maio, alargou a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras a regra do arredondamento da taxa de juro à milésima. Esta medida vem no seguimento da proibição do arredondamento em alta da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria, permanente ou secundária, ou para arrendamento ou aquisição de terrenos para construção de habitação própria, que se encontra em vigor desde Janeiro do presente ano.
A prática do arredondamento da taxa de juro em alta, seguida pela generalidade das instituições de crédito Portuguesas, consubstancia uma situação de aumento unilateral pela instituição de crédito da taxa de juro incialmente acordada no âmbito do contrato de empréstimo. Na prática das instituições bancárias, o arredondamento conduz, na maior parte dos casos, a um aumento de um quarto ou um oitavo da taxa de juro inicial. Para um consumidor que tenha contraído um empréstimo no montante de 200 mil euros, por 20 anos, a uma taxa de 4.047%, um arredondamento a um quarto de ponto percentual traduz-se num custo global de 4.270 euros.
Tendo em vista eliminar esta prática abusiva e tutelar os interesses dos consumidores destes produtos financeiros, as novas regras, agora publicadas, obrigam as instituições de crédito a indicar nos contratos  celebrados qual o indexante utilizado para o cálculo dos juros e a arredondar o seu valor na terceira casa decimal. Assim, se a 4.ª casa décimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento deverá ser feito por excesso, aplicando-se o arrendondamento por defeito no caso contrário. Este arredondamento deverá incidir apenas sobre a taxa de juro, sem adição da margem (spread) aplicada pela instituição de crédito sobre uma taxa de referência ou indexante.
Para os contratos já em execução, as instituições de crédito deverão rever o cálculo dos juros e o seu arredondamento numa revisão de taxa extraordinária, o que deverá ocorrer imediatamente a seguir ao início de vigência do novo diploma.  
A entrada em vigor dos limites ao arredondamento e a sua aplicação aos contratos de empréstimo já celebrados deverá ter um impacto significativo nas receitas dos bancos geradas pelos empréstimos. Com efeito, de acordo com a Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), a prática do arredondamento em alta das taxas de juro aplicadas aos empréstimos gera um ganho anual de 73 milhões de euros ou de 198 milhões de euros, consoante tivermos como base aumentos de um quarto de ponto percentual ou de um oitavo, respectivamente. No futuro, os novos limites poderão conduzir à reavaliação em alta das taxas de juro praticadas.
As novas regras de arredondamento das taxas de juro entram em vigor no dia 7 de Junho deste ano.

© 2007 Macedo Vitorino & Associados

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