2023-03-17

Dez meses após o Decreto-Lei n.º 40/2022, de 6 de junho ter publicado o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis,  a Portaria n.º 77/2023, de 14 de março traz as especificações técnicas sobre informação a carregar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas.

Trata-se de informação sobre as diferentes coberturas e demais informação prevista, e o carregamento deve ser feito através de uma extranet a ser disponibilizada pela ANACOM para o efeito:

  • No prazo de 60 dias úteis para (i) a cobertura de redes fixas e móveis, (ii) o traçado marítimo dos cabos submarinos em território nacional, a capacidade dos troços e a localização dos pontos de amarração e (iii) a cobertura via satélite; e
  • No prazo de 120 dias para os traçados das redes de acesso e de transporte, incluindo a capacidade do troço, quando aplicável.

As especificações técnicas da informação a carregar na plataforma incluem informações sobre:

  • o endereço georreferenciado;
  • o formato e topologia dos dados;
  • a cobertura das redes fixas; e
  • o meio físico e tecnologias dos operadores.

Para além do carregamento a que se refere a Portaria, devem os operadores atualizar ao fim de cada trimestre de cada ano civil as informações carregadas na extranet.

As medidas a que se refere a Portaria entram em vigor no dia 28 de março de 2023.

Para mais informações sobre o mapa das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis consulte aqui o nosso artigo de junho de 2022.

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