Dez meses após o Decreto-Lei n.º 40/2022, de 6 de junho ter publicado o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis, a Portaria n.º 77/2023, de 14 de março traz as especificações técnicas sobre informação a carregar pelas empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas. Trata-se de informação sobre as diferentes coberturas e demais informação prevista, e o carregamento deve ser feito através de uma extranet a ser disponibilizada pela ANACOM para o efeito:
As especificações técnicas da informação a carregar na plataforma incluem informações sobre:
Para além do carregamento a que se refere a Portaria, devem os operadores atualizar ao fim de cada trimestre de cada ano civil as informações carregadas na extranet. As medidas a que se refere a Portaria entram em vigor no dia 28 de março de 2023. Para mais informações sobre o mapa das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis consulte aqui o nosso artigo de junho de 2022. |