2009-05-15

1. O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE)
Criado pelo Decreto-Lei n.º 104/2009, de 12 de Maio, tem por objectivo a aquisição de imóveis integrados no património de empresas, dotando-as de liquidez financeira imediata. O FIEAE destina-se a empresas economicamente viáveis que estejam a enfrentar dificuldades financeiras, em especial às Pequenas e Médias Empresas (“PME”).

O activo do FIEAE pode integrar fracções autónomas, prédios rústicos, urbanos ou mistos que estejam integrados no património das empresas e que sejam utilizados no desenvolvimento das respectivas actividades, através do direito de propriedade, superfície ou outros direitos de conteúdo equivalente. Os imóveis são subsequentemente dados de arrendamento (ou qualquer outra forma de cessão onerosa da sua utilização) às empresas transmitentes, mediante o pagamento de uma renda.

O FIEAE pode exigir a prestação de uma garantia por parte do tomador da utilização dos imóveis, a fim de garantir o cumprimento das obrigações contratadas. Dos termos contratuais pode ainda constar uma opção de recompra, tendo por base o valor de alienação do imóvel ao FIEAE, acrescido dos custos de aquisição por aquele suportados.

As empresas interessadas devem apresentar os seus projectos junto da sociedade gestora, a TF Turismo Fundos SGFII, S.A. no prazo de um ano.

2. O Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE)
Criado pelo Decreto-Lei n.º 105/2009, de 12 de Maio, tem por objectivo a criação ou reforço dos instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial PME, e de projectos de demonstrada valia económica de restruturação empresarial ou de outros formas de parcerias comerciais e industriais estáveis.

O FACCE poderá participar em instrumentos de financiamento a empresas através, designadamente, (i) da subscrição ou aquisição de participações sociais, (ii) da subscrição ou aquisição de títulos de dívida emitidos pelas empresas, (iii) da concessão directa de créditos ou participação na concessão de empréstimos ou em mecanismos, e (iv) da constituição ou reforço de linhas de crédito através de protocolos a celebrar com instituições de crédito.

As empresas interessadas devem apresentar os seus projectos junto da sociedade gestora, a PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A., ou das instituições de crédito aderentes, no prazo de um ano, sujeito a sistema de faseamento bimensal.

O montante a conceder pelo FACCE em cada operação será determinado em função do projecto apresentado, não podendo, porém, exceder 40% das necessidades do projecto ou 10 milhões de euros, conforme o que for menor.


© 2009 Macedo Vitorino & Associados

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