Governo reforça condições de mobilidade dos empréstimos para habitação
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, e para efeitos de consultas, o Decreto-Lei que visa reforçar as condições de mobilidade dos empréstimos para habitação e eliminar obstáculos comerciais que possam obstar à renegociação das condições dos empréstimos, nomeadamente em relação ao spread ou ao prazo.
No actual contexto de agravamento das taxas de juro, o Governo adoptou medidas susceptíveis de poderem diminuir os encargos com os empréstimos para habitação. Neste sentido, reduzem-se as barreiras económicas à mobilidade dos empréstimos e à renegociação das respectivas condições, num quadro de promoção da concorrência no sistema financeiro.
Consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante.
Assim, pretende-se obviar à prática comum de associar a mobilidade do empréstimo à celebração de novo contrato de seguro. Com efeito, esta prática tinha vindo a revelar-se um dos principais obstáculos à efectiva mobilidade dos créditos.
Na verdade, a transferência de um empréstimo encontrava-se associada à alteração do seguro, o que, para além das exigências legais que deveriam cumprir-se, muitas vezes penalizava o consumidor.
Para assegurar a efectiva tutela do consumidor no âmbito da renegociação das condições do empréstimo à habitação, veda-se às instituições de crédito a cobrança de qualquer montante para esse efeito, nomeadamente a título de análise do processo. Mais se clarifica a aplicação, neste domínio, da proibição da prática de tying, já em vigor no âmbito da celebração dos contratos de empréstimo.
Passa, pois, a constituir uma prática comercial vedada fazer depender a renegociação do crédito de exigências adicionais, nomeadamente do investimento em produtos financeiros, ou da observância de determinadas condições de utilização de cartão de crédito.
O comunicado do Conselho de Ministros é omisso quanto ao prazo da entrada em vigor deste Decreto-Lei, aprovado na generalidade em 10 de Julho, que terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República, e depois publicado em Diário da República.
A consagração legal do fim das comissões e das condicionantes impostas por algumas instituições surge numa altura em que muitas famílias estão a renegociar as condições dos contratos de empréstimo, na sequência da forte subida das taxas de juro, desde finais de 2005.