2022-09-26

Foi recentemente alterado o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

O mesmo diploma que alterou o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional criou ainda as condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

As alterações visam atrair uma nova vaga de imigração para o país, de forma regulada e integrada, que pode contribuir para o respetivo desenvolvimento e mitigar a falta de mão de obra que se sente em Portugal.

Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:

  • Visto para a procura de trabalho

O novo visto para a procura de trabalho permite a entrada de estrangeiros em Portugal para procurarem novos postos de trabalho.

O visto tem a duração máxima de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Tendo em vista a simplificação de procedimentos, o visto integra o agendamento junto dos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias de duração do visto, conferindo o direito a requerer uma autorização de residência, após a constituição e formalização da relação de trabalho naquele período.

  • Agilização do procedimento de emissão de vistos para nacionais de países da CPLP

Nas situações em que o requerente de um visto seja nacional de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP, o procedimento para emissão de vistos é facilitado.

Para a maior agilização do processo contribuíram as seguintes alterações: (i) dispensa do parecer prévio do Serviço de Estrageiros e Fronteiras (“SEF”); (ii) Consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen pelos serviços competentes; (iii) recusa da emissão de vistos limitada às situações nas quais exista indicação de proibição de entrada e permanência no Sistema de Informação Shengen.

  • Visto para prestação de trabalho remoto

O novo visto aplica-se ao trabalho remoto realizado por pessoas que trabalham em Portugal (v.g. nómadas digitais), em regime laboral ou independente, em benefício de entidades com domicílio ou sede fora do nosso país.

Com base neste novo visto, estes trabalhadores já não necessitam de se candidatarem a outros tipos de visto para iniciarem processos de residência em Portugal.

Com as novas medidas podem começar o processo apenas com o novo visto de trabalho remoto.

  • Possibilidade de exercício de atividade profissional complementar para cidadãos com visto de investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado

Os titulares de autorização de residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado passam a ter a possibilidade exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.

  • Alargamento da duração das autorizações de residência para estagiários 

Os estagiários passam a ter autorizações de residência válidas por: (i) 6 meses; (ii) duração do programa de estágio, acrescida de três meses, caso aquele seja inferior a seis meses; (iii)  2 anos em caso de estágio de longa duração, podendo neste caso ser renovada, uma vez, pelo período remanescente do estágio.

As alterações em causa, que vão certamente contribuir para a falta de mão-de-obra que se sente na economia portuguesa, já se encontram em vigor.

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