Foi recentemente alterado o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. O mesmo diploma que alterou o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional criou ainda as condições para a implementação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). As alterações visam atrair uma nova vaga de imigração para o país, de forma regulada e integrada, que pode contribuir para o respetivo desenvolvimento e mitigar a falta de mão de obra que se sente em Portugal. Entre as principais medidas destacam-se as seguintes:
O novo visto para a procura de trabalho permite a entrada de estrangeiros em Portugal para procurarem novos postos de trabalho. O visto tem a duração máxima de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Tendo em vista a simplificação de procedimentos, o visto integra o agendamento junto dos serviços competentes pela concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias de duração do visto, conferindo o direito a requerer uma autorização de residência, após a constituição e formalização da relação de trabalho naquele período.
Nas situações em que o requerente de um visto seja nacional de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre Mobilidade entre os Estados Membros da CPLP, o procedimento para emissão de vistos é facilitado. Para a maior agilização do processo contribuíram as seguintes alterações: (i) dispensa do parecer prévio do Serviço de Estrageiros e Fronteiras (“SEF”); (ii) Consulta direta e imediata das bases de dados do Sistema de Informação Schengen pelos serviços competentes; (iii) recusa da emissão de vistos limitada às situações nas quais exista indicação de proibição de entrada e permanência no Sistema de Informação Shengen.
O novo visto aplica-se ao trabalho remoto realizado por pessoas que trabalham em Portugal (v.g. nómadas digitais), em regime laboral ou independente, em benefício de entidades com domicílio ou sede fora do nosso país.
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