O Parlamento aprovou o novo regime de grupos de IVA. Este regime permite que várias empresas ligadas entre si possam ser tratadas como um único sujeito passivo de IVA.

Para existir um grupo de IVA, as empresas que o compõem devem estar estreitamente relacionadas nos planos financeiro, económico e organizacional. A ligação financeira verifica-se quando uma empresa, designada como entidade dominante, detém direta ou indiretamente pelo menos 75% do capital de outra ou de outras empresas, conferindo-lhe mais de 50% dos direitos de voto. As empresas do grupo devem desenvolver atividades semelhantes, complementares ou interdependentes e partilhar uma gestão comum ou seguir a mesma estratégia de negócio.

A decisão de aplicação do regime cabe à entidade dominante e abrange todas as empresas que reúnam, simultaneamente, as seguintes condições:

  1. Tenham sede ou estabelecimento estável em território nacional;
  2. Realizem, total ou parcialmente, operações que conferem direito à dedução do IVA;
  3. Estejam enquadradas no regime normal de IVA com periodicidade mensal; e
  4. Tenham a participação exigida há mais de um ano, salvo no caso de empresas criadas há menos de um ano pelo grupo, desde que o nível de participação exista desde a sua constituição.

Cada empresa que faça parte do grupo de IVA continua a apurar o seu imposto individualmente, da mesma forma que faria se não estivesse integrada num grupo. Ou seja, cada uma deve calcular o IVA devido ou a recuperar e submeter a respetiva declaração periódica até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao das operações.

Depois de todas as declarações individuais serem entregues, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) elabora a declaração do grupo, que consolida os resultados obtidos por cada empresa. Nessa declaração são somados os valores apurados por todas as entidades — tanto os montantes de IVA a pagar, como os montantes a recuperar —, resultando num valor final único para todo o grupo. A declaração do grupo considera-se aceite caso não seja alterada pela entidade dominante.

O pagamento do IVA devido é feito pela entidade dominante, que assume a responsabilidade principal pelo cumprimento das obrigações fiscais do grupo. No entanto, todas as empresas que integram o grupo são solidariamente responsáveis por esse pagamento.

Este regime estará disponível a partir de 1 de julho de 2026. A entidade dominante que pretenda formar um grupo de IVA deverá entregar uma declaração de alteração da atividade junto da AT para aplicar este regime.

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