A recente Lei de Bases do Clima tem como grandes objetivos a transição rápida e equilibrada para uma economia sustentável, a promoção do aproveitamento de energias renováveis e o fomento da «economia verde», entre outros.

Este novo quadro está em linha com os demais instrumentos do Acordo de Paris, o Roteiro para a Neutralidade Carbónica e a Estratégia de Longo Prazo para a Neutralidade Carbónica da Economia Portuguesa para 2050.

Ao longo do diploma destacam-se as seguintes medidas:

  • Promoção do direito de participação na tomada de decisões e avaliações públicas;
  • Criação do Conselho para a Ação Climática – órgão especializado de apoio técnico à Assembleia da República que possuí competências de pronúncia e de emissão de pareceres em matérias de planeamento, execução e a eficácia da política climática;
  • Alteração (futura) ao Código das Sociedades Comerciais passando a prever-se a partilha de informação transparente sobre o risco que as alterações climáticas colocam ao modelo de negócio da sociedade, à estrutura de capital e aos ativos das sociedades – conforme passará a decorrer dos deveres de cuidado e de lealdade;
  • Proibição de produção de eletricidade com base em carvão depois de 2021, e de gás natural em 2040; e
  • Proibição novas concessões de prospeção de exploração de hidrocarbonetos (petróleo e gás).

Cabe ainda referir em particular:

 

Setor Energético

  • Desenvolvimento de critérios para a concessão de certificados verdes;
  • Certificação da origem de biomassa florestal residual, bem como do seu regime de fiscalização da produção elétrica;
  • Diferenciação entre as atividades de produção e de armazenamento de energia;
  • Introdução nas tecnologias de armazenamento de energia de mecanismos de monitorização, em tempo real, da oferta e da procura mo mercado do setor energético.

 

Fiscalidade

  • Implementação de uma categoria de deduções fiscais (IRS Verde), para as pessoas singulares que adquiram, consumam ou usem bens e serviços ambientalmente sustentáveis;
  • Adoção de um sistema de benefícios fiscais ou financeiros para quem demonstre poupança no consumo de água;
  • Criação de um novo instrumento financeiro para o apoio das políticas climáticas, por via da consignação das receitas dos leilões relativos ao Comércio Europeu de Licenças de Emissão, do setor de aviação e das receitas de taxa de carbono que incide sobre produtos petrolíferos e energéticos;
  • Eliminação progressiva até 2030 dos subsídios fixados em legislação nacional, diretos ou concedidos através de benefícios fiscais, relativos a combustíveis fósseis ou ao seu uso.

 

Apoios

  • Criação de mecanismos de apoio a projetos de descarbonização de indústrias com elevados níveis de emissão de carbono, em cooperação com os tecidos empresariais respetivos.

 

Setor Público

  • Aprofundamento do enquadramento legal para a promoção do Ecodesign;
  • Ponderação do risco e do impacte climático, por parte dos agentes e das instituições públicas e privadas nas decisões de processos de financiamento.
  • Aprovação e implementação de um programa de descarbonização da Administração Pública.

A Lei de Bases do Clima prevê a elaboração de documentos estratégicos, tais como a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) - que vigorará por um período de 10 anos; a Estratégia Industrial Verde; e, de Planos municipais de ação climática. Aguarda-se, pois, a concretização das linhas mestras da Lei de Bases.

A Lei de Bases do Clima entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2022.

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