O Decreto-Lei n.º 26/2024 (“Decreto-Lei”), em vigor desde o dia 5 de abril de 2024, cria uma nova plataforma informática de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios, a Plataforma RAL +. Esta plataforma destina-se a servir o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios geridos pelo Ministério da Justiça, nomeadamente:
A Plataforma RAL+ permite às partes, aos mandatários, conservadores de registo civil, presidentes de comissões de proteção de crianças e jovens e entidades de fiscalização e supervisão, consultar procedimentos e processos eletronicamente, bem como comunicar com outros sistemas de informação no âmbito dos processos e a recolha e tratamento de dados estatísticos e indicadores de gestão. O acesso pode ser efetuado através de autenticação por via de leitor de cartão de cidadão ou chave móvel digital. A plataforma será implementada de forma faseada:
No entanto, a tramitação dos procedimentos e dos processos na Plataforma RAL+ está ainda sujeita a regulamentação por via de portaria, cabendo o impulso ao membro do Governo responsável pela área da justiça. |