2024-04-10

O Decreto-Lei n.º 26/2024 (“Decreto-Lei”), em vigor desde o dia 5 de abril de 2024, cria uma nova plataforma informática de acesso e gestão dos meios de resolução alternativa de litígios, a Plataforma RAL +. Esta plataforma destina-se a servir o funcionamento dos meios de resolução alternativa de litígios geridos pelo Ministério da Justiça, nomeadamente:

A Plataforma RAL+ permite às partes, aos mandatários, conservadores de registo civil, presidentes de comissões de proteção de crianças e jovens e entidades de fiscalização e supervisão, consultar procedimentos e processos eletronicamente, bem como comunicar com outros sistemas de informação no âmbito dos processos e a recolha e tratamento de dados estatísticos e indicadores de gestão. O acesso pode ser efetuado através de autenticação por via de leitor de cartão de cidadão ou chave móvel digital. A plataforma será implementada de forma faseada:

  • Desde a entrada em vigor do presente Decreto-Lei (embora falte ainda a publicação de portaria, com abaixo se refere), engloba a totalidade dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral e aos procedimentos e processos em alguns julgados de paz (julgados de paz do Oeste, de Vila Nova de Poiares, Sintra, Santo Tirso e no agrupamento de concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela);
  • 45 dias após a data da publicação aplicar-se-á aos procedimentos e processos nos julgados de paz do concelho de Terras de Bouro, do concelho da Trofa, do agrupamento dos concelhos de Aguiar da Beira, Penalva do Castelo, Sátão, Trancoso e Vila Nova de Paiva, do agrupamento dos concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, e do concelho de Miranda do Corvo;
  • A partir de 1 de setembro de 2024 estender-se à totalidade dos julgados de paz; e
  • A partir de 1 de outubro de 2024 a plataforma estará disponível, também para a totalidade dos centros de arbitragem de conflitos de consumo que integram a rede de arbitragem de consumo.

No entanto, a tramitação dos procedimentos e dos processos na Plataforma RAL+ está ainda sujeita a regulamentação por via de portaria, cabendo o impulso ao membro do Governo responsável pela área da justiça.

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