O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“CIRC”) sofreu recentemente uma alteração em virtude da aprovação da Lei n.º 5/2016, de 29 de fevereiro.

No âmbito da proposta de Orçamento de Estado para 2016, o Governo tinha já proposto a revisão dos requisitos aplicáveis à “participation exemption” no sentido de aumentar a percentagem mínima exigida de 5% para 10% e reduzir o período mínimo de detenção das participações sociais de 2 anos para um ano.

A nova lei, em transposição da Diretiva 2015/121/UE do Conselho, de 27 de janeiro de 2015, que altera a Diretiva 2011/96/UE (“Diretiva Mães-Filhas”), vem alterar o regime fiscal aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas, introduzindo uma norma específica anti-abuso no âmbito do regime de “participation exemption”.

A Diretiva Mães-Filhas tem como intuito principal isentar de retenção na fonte os dividendos pagos pelas sociedades afiliadas às respetivas sociedades-mãe, bem como suprimir a dupla tributação de tais rendimentos.

Através da introdução de uma “norma mínima comum” pretende-se prevenir as práticas fiscais abusivas que se têm vindo a verificar derivadas de:

• Disparidades na interpretação da Diretiva Mães-Filhas pelos vários Estados-Membros, possibilitando o surgimento de situações de dupla não tributação; e

• Incoerência na aplicação da Diretiva Mães-Filhas, dada a ausência de uma norma comum anti-abuso ao nível dos regimes internos dos Estados-Membros.

Nos termos desta alteração, o regime de “participation exemption” torna-se inaplicável aos lucros e reservas distribuídos por sociedades residentes a sociedades não-residentes ou recebidos por sociedades residentes das suas subsidiárias, no caso de se verificar uma construção ou série de construções que:

• Tenha sido realizada com o objetivo principal (ou um dos objetivos principais) de obter uma vantagem fiscal que frustre o objeto e a finalidade de eliminar a dupla tributação sobre tais rendimentos; e

• Não seja de considerar genuína, tendo em consideração todos os factos e circunstâncias relevantes, sendo que tal se verifica quando a construção ou série de construções não for realizada por razões económicas válidas e não reflita substância económica.

A norma anti-abuso entrou em vigor no dia 1 de março.

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