Termina amanhã, 19 de setembro, o prazo para as entidades imobiliárias que estiverem obrigadas à nomeação de um responsável de cumprimento normativo procederem a essa nomeação e à sua comunicação online ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC).
Esta obrigação decorre do disposto no Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, de 26 de março, que veio regulamentar os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e estabelecer as condições de exercício e definir os procedimentos para cumprimento dos deveres de prevenção e combate de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, por parte das entidades que exerçam, em território nacional, atividades imobiliárias sujeitas à fiscalização do IMPIC, bem como do disposto na Circular Informativa n.º 02/IMPIC/2019, de 24 de junho.
A ausência de nomeação do responsável de cumprimento normativo, quando obrigatória, constitui contraordenação punível com coima entre €5.000 e €1.000.000 (se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva).