2024-09-09

Na sequência da apresentação do Programa Acelerar Economia, da Nova Estratégia para a Habitação e outras iniciativas do Governo e partidos políticos, foram publicados vários diplomas com impacto fiscal. Nesta newsletter passamos em resumo as principais alterações.

IRS

  • Redução das taxas gerais do IRS aplicáveis aos primeiros 6 escalões entre 0,25% e 1% (Lei n.º 33/2024).
  • Atualização automática dos escalões de IRS de acordo com a taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do PIB por trabalhador (Lei n.º 34/2024).
  • Atualização do valor das deduções específicas da categoria A (rendimentos de trabalho dependente) e H (pensões) de acordo com o aumento do Indexante dos Apoios Sociais (“IAS”), passando de €4.104 para €4.350,24 (Lei n.º 32/2024).
  • Aumento da dedução à coleta em IRS das despesas com habitação a título de rendas com efeitos a 1 de janeiro de 2025 de €600 para €800 (Lei n.º 36/2024).

IMT e IMPOSTO DO SELO

  • Isenção de IMT e de Imposto do Selo a aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos (inclusive) (Decreto-Lei n.º 48-A/2024) que será aplicada quando verificadas as seguintes condições:

- O imóvel se destine a habitação própria e permanente;

- O preço ou VPT, se superior, seja igual ou inferior a € 316.771; e

- No ano da transmissão, os jovens não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS;

IVA

  • Aumento do limite  de consumo de eletricidade ao qual é aplicada a taxa reduzida do IVA de 100 kWh (ou 150 kWh, no caso de famílias numerosas) para 200 kWh (ou 300 kWh,  no caso de famílias numerosas), com efeitos a 1 de janeiro de 2025 (Lei n.º 38/2024).

OUTROS IMPOSTOS

  • Autorização legislativa para que o Governo proceda à revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023 (Lei n.º 35/2024).
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