No dia 30 de setembro de 2025, através do Despacho n.º 71/SEAEn/2025, o Secretário de Estado Adjunto e da Energia decidiu prorrogar por mais 12 meses os prazos estabelecidos no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 1/SEAMB/SEENC de 22 de fevereiro de 2024 aos projetos com licenças de produção e de exploração emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 15/2022 e com certificados de exploração de centros com potência instalada até 1 MW, que não foram abrangidas pelo Despacho n.º 170/MAEN/2025, de 14 de maio. Era uma questão de igualdade de tratamento e de segurança jurídica, segundo o Governo.
Com a publicação do novo despacho, os prazos para entrada em exploração dos centros electroprodutores já foram prorrogados em:
- 52 meses para projetos não sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou Análise de Incidências Ambientais (AIncA);
- 55 meses para projetos sujeitos a AIA ou AIncA;
- 54 meses para centros com potência instalada igual ou inferior a 1 MW.
O cronograma de despachos de que resultam estes prazos já vai longo. Aqui fica para referência:
- Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia de 21 de junho de 2021: prorrogação de 10 meses dos prazos para obtenção de licença de produção e/ou exploração (posteriormente clarificado, em 20 de maio de 2022 para abranger o prazo de caducidade do registo prévio de centros com potência ≤ 1 MW);
- Despacho do Diretor-Geral de Energia e Geologia de 2 de julho de 2021: prorrogação de 10 meses do prazo de caducidade do registo prévio de centros com potência ≤ 1 MW;
- Despacho do Secretário de Estado do Ambiente e da Energia de 20 de maio de 2022: prorrogação de 11 meses para licenças de produção e/ou exploração e de 6 meses para registos prévios e certificados de exploração (≤ 1 MW);
- Despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima de 17 de março de 2023: prorrogação de:
- 9 meses para projetos não sujeitos a AIA/AIncA;
- 12 meses para projetos sujeitos a AIA/AIncA; e
- 6 meses para registos prévios e certificados de exploração (≤ 1 MW)
- Despacho da Secretária de Estado da Energia e Clima de 22 de fevereiro de 2024: prorrogação de 10 meses para todos os prazos de licenciamento e certificados de exploração;
- Despacho da Ministra do Ambiente e Energia de 14 de maio de 2025: prorrogação de 12 meses para os mesmos prazos.
O Governo afirma que findas as prorrogações agora concedidas e as anteriores, não haverá nova extensão, operando-se a caducidade das licenças e dos certificados nos termos legalmente previstos.