O Governo abriu dois procedimentos concorrenciais, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de títulos de reserva de capacidade (“TRC”) de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”), destinados a projetos de armazenamento de eletricidade:

As aprovações governamentais constam dos Despachos n.º 12924-B/2026 e n.º 12924-C/2026, de 22 de outubro. As peças, podem ser consultadas no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) desde 23 de outubro.

As candidaturas podem ser apresentadas até 22 de dezembro de 2026.

1. Enquadramento

As peças dos dois concursos estiveram em consulta pública entre 29 de junho e 20 de julho de 2026 (consulte a nossa publicação sobre a consulta pública aqui). As versões finais, agora publicadas, mantêm o essencial do modelo, mas introduzem as seguintes alterações:

(i) deixa de haver limite máximo de capacidade por candidato (era de 200 MVA no autónomo e de 100 MVA no colocalizado), mantendo-se o mínimo de 50 MVA;

(ii) a compensação aos municípios deixa de ser 2,5% das receitas de exploração e passa a ser 2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos (autónomo) ou 10 anos (colocalizado);

(iii) as restrições por congestionamento da rede baixam de 750 para 500 horas-equivalentes por ano no autónomo e de 1.100 para 750 no colocalizado;

(iv) o TRC passa a indicar a capacidade de carregamento a partir da RESP, e não apenas a de injeção;

(v) a caução provisória passa a ter validade mínima de 18 meses (era 6) e a caução definitiva é prestada em 15 dias úteis (eram 10);

(vi) a caução definitiva só é executada por incumprimento dos prazos da licença de produção e da licença de exploração, e só quando o atraso for imputável ao promotor; e

(vii) o adjudicatário paga ao OMIP uma comissão de 0,75% do valor de adjudicação, mais IVA.

2. Os concursos

O quadro seguinte sintetiza o que distingue os dois concursos:

 

Armazenamento autónomo

Colocalizado

Objeto

TRC para instalações de armazenamento autónomo

TRC para centros eletroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado

Capacidade a concurso

750 MVA

300 MVA

Mínimo por candidato

50 MVA

50 MVA

Máximo por candidato

Sem limite

Sem limite

Dimensão do BESS

Potência ≥ 100% da injeção, com 4 h de duração

Potência ≥ 20% da injeção, com 4 h de duração

Carregamento a partir da RESP

≤ 100% da injeção

≤ 75% (Rio Maior e Abrantes) ou ≤ 25% (Sines e Santo André) da injeção

Restrições de rede

≤ 500 h-equivalentes/ano, somando injeção e carregamento

≤ 750 h-equivalentes/ano no carregamento

Receitas da licitação

70% SEN / 30% municípios

30% SEN / 70% municípios

Compensação aos municípios

2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos

2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 10 anos

Majoração agrovoltaica

N/A

+20% no Preço Efetivo de Licitação para projetos solares que mantenham a atividade agrícola

A capacidade de carregamento a partir da RESP passa a constar do TRC, a par da capacidade de injeção. Foi eliminada a ressalva constante das peças em consulta, segundo a qual não existia “qualquer direito autónomo, automático ou incondicionado” ao carregamento. As peças do procedimento estabelecem, no entanto, limites máximos:

(i) até 100% da capacidade de injeção atribuída, nos projetos autónomos, e

(ii) até 75% em Rio Maior e Abrantes e até 25% em Sines e Santo André, nos projetos colocalizados.

Apesar desta alteração, mantém-se uma das principais críticas feitas na consulta pública. Os promotores continuam sem saber, à partida, com que capacidade de carregamento poderão efetivamente contar. Essa capacidade só será definida na fase de licenciamento, após parecer do operador da rede e do gestor global do sistema. Ou seja, os promotores terão de preparar as candidaturas, licitar e pagar o valor de adjudicação sem conhecerem um elemento essencial para avaliar a viabilidade económica dos projetos.

3. Localizações e capacidade por localização

Todos os pontos de ligação situam-se na Rede Nacional de Transporte a 400 kV. Os valores por localização indicam a capacidade de injeção disponível em cada ponto da rede e não o limite a adjudicar.

No armazenamento autónomo, oito das dez subestações (Abrantes, Falagueira, Palmela, Pegões, Divor, Alqueva, Ferreira do Alentejo e Tavira) não têm elementos de ligação disponíveis. A ligação é partilhada com os outros promotores ligados à mesma subestação, mediante acordo sobre a sua utilização e os respetivos custos. O tempo de negociação desse acordo não conta para os prazos do projeto, até ao limite de 12 meses.

As subestações de Abrantes e Vale Pereiro (armazenamento autónomo) e de Abrantes e Santo André (colocalizado) estão ainda em projeto ou em construção. Nestes casos, o prazo de 30 meses de que o operador da rede dispõe para criar as condições de ligação só começa a contar depois de emitidas as licenças e as declarações de utilidade pública dessas infraestruturas. A ligação pode, assim, demorar quatro a cinco anos.

Os prazos do promotor continuam, porém, a contar-se da emissão do TRC. Se a rede não estiver pronta no termo do prazo da licença de exploração, esta pode ser emitida até 90 dias depois de a ligação ficar disponível, considerando-se o prazo cumprido.

4. Licitação

A seleção dos adjudicatários faz-se por leilão eletrónico conduzido pela DGEG, numa plataforma gerida pelo OMIP, com as fases de qualificação, licitação e atribuição.

Aspeto

Detalhe

Modalidade

Leilão de relógio ascendente, anónimo, com rondas sucessivas de 30 minutos. Uma única etapa de licitação da capacidade, seguida da manifestação de preferências de localização, da licitação da localização, quando aplicável, e da afetação da capacidade às localizações.

Preço

A primeira ronda inicia-se em 0 €/MVA. O preço é uniforme: todos os adjudicatários pagam o preço de fecho da licitação.

Localizações

Cada candidato pode indicar uma ou mais localizações e repartir a capacidade entre elas.

Quem pode concorrer

Pessoas singulares ou coletivas. Uma candidatura por candidato, isolada ou em agrupamento (responsabilidade solidária e representante comum). Em caso de adjudicação, o agrupamento constitui uma sociedade antes da emissão do título.

Plataforma

Plataforma eletrónica gerida pelo OMIP. Assinatura eletrónica qualificada obrigatória.

Entidade adjudicante

Estado Português, através da DGEG.

 

5. Garantias

Ambos os concursos exigem duas cauções, prestadas por depósito, garantia bancária ou seguro-caução, a favor da DGEG:

  • Caução provisória: 500.000 € por candidatura (10.000 €/MVA × 50 MVA mínimos), com validade mínima de 18 meses, renovável. Os originais são entregues na DGEG até 5 dias úteis após o fim do prazo das candidaturas. É restituída em 5 dias úteis se não houver atribuição, em caso de exclusão ou logo que seja prestada a definitiva.
  • Caução definitiva: 10.000 €/MVA de capacidade adjudicada, prestada em 15 dias úteis a contar da notificação da adjudicação. É liberada após o início da exploração. Só é executada por incumprimento dos prazos da licença de produção ou da licença de exploração imputável ao promotor.

6. Regime remuneratório e receitas

No leilão licita-se a capacidade através das ofertas que cada promotor aceita pagar pelo TRC. O valor da adjudicação é um valor único (€/MVA × MVA atribuídos), pago de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da adjudicação.

As receitas do promotor resultam da participação em mercado, de contratos bilaterais e da prestação de serviços de sistema e de flexibilidade, não existindo tarifas garantidas, prémios ou contratos por diferenças.

Fluxo

Montante

Pagamento

Valor de adjudicação

Preço unitário de fecho (€/MVA) × MVA atribuídos

15 dias úteis após a notificação da adjudicação

Comissão do OMIP

0,75% do valor de adjudicação, mais IVA

Em prazo a fixar pelo Júri

Caução definitiva

10.000 €/MVA. Executada em caso de incumprimento imputável dos prazos das licenças

15 dias úteis após a notificação. Cativa até ao início da exploração

Receitas de exploração

Mercado, contratos bilaterais e serviços de sistema e de flexibilidade

Ao longo da exploração

Compensação aos municípios

2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos (autónomo) ou 10 anos (colocalizado)

Até 31 de maio do ano seguinte, a partir da entrada em exploração

 

7. Etapas e obrigações dos promotores

Os prazos das etapas de desenvolvimento contam-se da emissão do TRC e são idênticos nos dois concursos:

Etapa

Com AIA / AIncA

Sem AIA / AIncA

Submissão de avaliação de impacte ambiental (AIA) ou de incidências ambientais (AIncA)

9 meses

—

Licença de produção

24 meses (18 em zonas de aceleração)

18 meses (12 em zonas de aceleração)

Comunicação prévia urbanística

33 meses

27 meses

Licença de exploração

48 meses (42 em zonas de aceleração)

42 meses (36 em zonas de aceleração)

Início da exploração

30 dias úteis após a licença

30 dias úteis após a licença

 

8. Prazos e participação

As candidaturas são apresentadas exclusivamente através da Plataforma Eletrónica do Procedimento. Os prazos contam-se em dias úteis a partir da publicação das peças no site da DGEG, a 23 de outubro:

Etapa

Prazo

Data

Pedidos de esclarecimento e listas de erros e omissões

10 dias úteis

6 de novembro

Respostas do Júri

15 dias úteis

27 de novembro

Apresentação das candidaturas

15 dias úteis

22 de dezembro

Entrega dos originais da caução provisória na DGEG

5 dias úteis

30 de dezembro

A data do leilão é comunicada aos candidatos admitidos com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência.

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