O Governo abriu dois procedimentos concorrenciais, sob a forma de leilão eletrónico, para atribuição de títulos de reserva de capacidade (“TRC”) de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”), destinados a projetos de armazenamento de eletricidade:
- Instalações de armazenamento autónomo, com uma capacidade a leiloar de 750 MVA; e
- Centros eletroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado, com uma capacidade a leiloar de 300 MVA.
As aprovações governamentais constam dos Despachos n.º 12924-B/2026 e n.º 12924-C/2026, de 22 de outubro. As peças, podem ser consultadas no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) desde 23 de outubro.
As candidaturas podem ser apresentadas até 22 de dezembro de 2026.
1. Enquadramento
As peças dos dois concursos estiveram em consulta pública entre 29 de junho e 20 de julho de 2026 (consulte a nossa publicação sobre a consulta pública aqui). As versões finais, agora publicadas, mantêm o essencial do modelo, mas introduzem as seguintes alterações:
(i) deixa de haver limite máximo de capacidade por candidato (era de 200 MVA no autónomo e de 100 MVA no colocalizado), mantendo-se o mínimo de 50 MVA;
(ii) a compensação aos municípios deixa de ser 2,5% das receitas de exploração e passa a ser 2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos (autónomo) ou 10 anos (colocalizado);
(iii) as restrições por congestionamento da rede baixam de 750 para 500 horas-equivalentes por ano no autónomo e de 1.100 para 750 no colocalizado;
(iv) o TRC passa a indicar a capacidade de carregamento a partir da RESP, e não apenas a de injeção;
(v) a caução provisória passa a ter validade mínima de 18 meses (era 6) e a caução definitiva é prestada em 15 dias úteis (eram 10);
(vi) a caução definitiva só é executada por incumprimento dos prazos da licença de produção e da licença de exploração, e só quando o atraso for imputável ao promotor; e
(vii) o adjudicatário paga ao OMIP uma comissão de 0,75% do valor de adjudicação, mais IVA.
2. Os concursos
O quadro seguinte sintetiza o que distingue os dois concursos:
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Armazenamento autónomo |
Colocalizado |
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Objeto |
TRC para instalações de armazenamento autónomo |
TRC para centros eletroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado |
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Capacidade a concurso |
750 MVA |
300 MVA |
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Mínimo por candidato |
50 MVA |
50 MVA |
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Máximo por candidato |
Sem limite |
Sem limite |
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Dimensão do BESS |
Potência ≥ 100% da injeção, com 4 h de duração |
Potência ≥ 20% da injeção, com 4 h de duração |
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Carregamento a partir da RESP |
≤ 100% da injeção |
≤ 75% (Rio Maior e Abrantes) ou ≤ 25% (Sines e Santo André) da injeção |
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Restrições de rede |
≤ 500 h-equivalentes/ano, somando injeção e carregamento |
≤ 750 h-equivalentes/ano no carregamento |
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Receitas da licitação |
70% SEN / 30% municípios |
30% SEN / 70% municípios |
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Compensação aos municípios |
2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos |
2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 10 anos |
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Majoração agrovoltaica |
N/A |
+20% no Preço Efetivo de Licitação para projetos solares que mantenham a atividade agrícola |
A capacidade de carregamento a partir da RESP passa a constar do TRC, a par da capacidade de injeção. Foi eliminada a ressalva constante das peças em consulta, segundo a qual não existia “qualquer direito autónomo, automático ou incondicionado” ao carregamento. As peças do procedimento estabelecem, no entanto, limites máximos:
(i) até 100% da capacidade de injeção atribuída, nos projetos autónomos, e
(ii) até 75% em Rio Maior e Abrantes e até 25% em Sines e Santo André, nos projetos colocalizados.
Apesar desta alteração, mantém-se uma das principais críticas feitas na consulta pública. Os promotores continuam sem saber, à partida, com que capacidade de carregamento poderão efetivamente contar. Essa capacidade só será definida na fase de licenciamento, após parecer do operador da rede e do gestor global do sistema. Ou seja, os promotores terão de preparar as candidaturas, licitar e pagar o valor de adjudicação sem conhecerem um elemento essencial para avaliar a viabilidade económica dos projetos.
3. Localizações e capacidade por localização
Todos os pontos de ligação situam-se na Rede Nacional de Transporte a 400 kV. Os valores por localização indicam a capacidade de injeção disponível em cada ponto da rede e não o limite a adjudicar.
No armazenamento autónomo, oito das dez subestações (Abrantes, Falagueira, Palmela, Pegões, Divor, Alqueva, Ferreira do Alentejo e Tavira) não têm elementos de ligação disponíveis. A ligação é partilhada com os outros promotores ligados à mesma subestação, mediante acordo sobre a sua utilização e os respetivos custos. O tempo de negociação desse acordo não conta para os prazos do projeto, até ao limite de 12 meses.
As subestações de Abrantes e Vale Pereiro (armazenamento autónomo) e de Abrantes e Santo André (colocalizado) estão ainda em projeto ou em construção. Nestes casos, o prazo de 30 meses de que o operador da rede dispõe para criar as condições de ligação só começa a contar depois de emitidas as licenças e as declarações de utilidade pública dessas infraestruturas. A ligação pode, assim, demorar quatro a cinco anos.
Os prazos do promotor continuam, porém, a contar-se da emissão do TRC. Se a rede não estiver pronta no termo do prazo da licença de exploração, esta pode ser emitida até 90 dias depois de a ligação ficar disponível, considerando-se o prazo cumprido.
4. Licitação
A seleção dos adjudicatários faz-se por leilão eletrónico conduzido pela DGEG, numa plataforma gerida pelo OMIP, com as fases de qualificação, licitação e atribuição.
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Aspeto |
Detalhe |
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Modalidade |
Leilão de relógio ascendente, anónimo, com rondas sucessivas de 30 minutos. Uma única etapa de licitação da capacidade, seguida da manifestação de preferências de localização, da licitação da localização, quando aplicável, e da afetação da capacidade às localizações. |
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Preço |
A primeira ronda inicia-se em 0 €/MVA. O preço é uniforme: todos os adjudicatários pagam o preço de fecho da licitação. |
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Localizações |
Cada candidato pode indicar uma ou mais localizações e repartir a capacidade entre elas. |
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Quem pode concorrer |
Pessoas singulares ou coletivas. Uma candidatura por candidato, isolada ou em agrupamento (responsabilidade solidária e representante comum). Em caso de adjudicação, o agrupamento constitui uma sociedade antes da emissão do título. |
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Plataforma |
Plataforma eletrónica gerida pelo OMIP. Assinatura eletrónica qualificada obrigatória. |
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Entidade adjudicante |
Estado Português, através da DGEG. |
5. Garantias
Ambos os concursos exigem duas cauções, prestadas por depósito, garantia bancária ou seguro-caução, a favor da DGEG:
- Caução provisória: 500.000 € por candidatura (10.000 €/MVA × 50 MVA mínimos), com validade mínima de 18 meses, renovável. Os originais são entregues na DGEG até 5 dias úteis após o fim do prazo das candidaturas. É restituída em 5 dias úteis se não houver atribuição, em caso de exclusão ou logo que seja prestada a definitiva.
- Caução definitiva: 10.000 €/MVA de capacidade adjudicada, prestada em 15 dias úteis a contar da notificação da adjudicação. É liberada após o início da exploração. Só é executada por incumprimento dos prazos da licença de produção ou da licença de exploração imputável ao promotor.
6. Regime remuneratório e receitas
No leilão licita-se a capacidade através das ofertas que cada promotor aceita pagar pelo TRC. O valor da adjudicação é um valor único (€/MVA × MVA atribuídos), pago de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da adjudicação.
As receitas do promotor resultam da participação em mercado, de contratos bilaterais e da prestação de serviços de sistema e de flexibilidade, não existindo tarifas garantidas, prémios ou contratos por diferenças.
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Fluxo |
Montante |
Pagamento |
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Valor de adjudicação |
Preço unitário de fecho (€/MVA) × MVA atribuídos |
15 dias úteis após a notificação da adjudicação |
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Comissão do OMIP |
0,75% do valor de adjudicação, mais IVA |
Em prazo a fixar pelo Júri |
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Caução definitiva |
10.000 €/MVA. Executada em caso de incumprimento imputável dos prazos das licenças |
15 dias úteis após a notificação. Cativa até ao início da exploração |
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Receitas de exploração |
Mercado, contratos bilaterais e serviços de sistema e de flexibilidade |
Ao longo da exploração |
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Compensação aos municípios |
2,5% do valor de adjudicação por ano, durante 5 anos (autónomo) ou 10 anos (colocalizado) |
Até 31 de maio do ano seguinte, a partir da entrada em exploração |
7. Etapas e obrigações dos promotores
Os prazos das etapas de desenvolvimento contam-se da emissão do TRC e são idênticos nos dois concursos:
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Etapa |
Com AIA / AIncA |
Sem AIA / AIncA |
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Submissão de avaliação de impacte ambiental (AIA) ou de incidências ambientais (AIncA) |
9 meses |
— |
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Licença de produção |
24 meses (18 em zonas de aceleração) |
18 meses (12 em zonas de aceleração) |
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Comunicação prévia urbanística |
33 meses |
27 meses |
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Licença de exploração |
48 meses (42 em zonas de aceleração) |
42 meses (36 em zonas de aceleração) |
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Início da exploração |
30 dias úteis após a licença |
30 dias úteis após a licença |
8. Prazos e participação
As candidaturas são apresentadas exclusivamente através da Plataforma Eletrónica do Procedimento. Os prazos contam-se em dias úteis a partir da publicação das peças no site da DGEG, a 23 de outubro:
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Etapa |
Prazo |
Data |
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Pedidos de esclarecimento e listas de erros e omissões |
10 dias úteis |
6 de novembro |
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Respostas do Júri |
15 dias úteis |
27 de novembro |
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Apresentação das candidaturas |
15 dias úteis |
22 de dezembro |
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Entrega dos originais da caução provisória na DGEG |
5 dias úteis |
30 de dezembro |
A data do leilão é comunicada aos candidatos admitidos com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência.