2024-11-29

A Comissão Europeia, através da Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, determinou um Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia. De entre as várias medidas, destacam-se as que se destinam a acelerar investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, designadamente para apoio à produção de baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como as respetivas componentes essenciais e matérias-primas críticas conexas.

É neste contexto e ao abrigo do Regime Contratual de Investimento (“RCI”) previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, que a Portaria n.º 306-A/2024, do passado dia 27 de novembro, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos “Investimento em Setores Estratégicos”.

O Regulamento tem como objetivo a concessão de incentivos até 31 de dezembro de 2025 para grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono. É financiado com fundos nacionais e tem um orçamento de mil milhões de euros.

As principais características deste Sistema de Incentivos são as seguintes:

  • Aplica-se a empresas de qualquer dimensão, de todo o território nacional, incluindo Açores e Madeira, mas apenas para a produção dos bens acima referidos.
  • Os níveis de apoio podem diferir não só dependendo da região onde o investimento é realizado, mas também de acordo com as normas estabelecidas em cada concurso ao qual as empresas têm de se candidatar.
  • A regra geral, aplicável à maioria dos casos, estabelece que o apoio não pode ultrapassar 15% dos custos elegíveis, e o montante total do auxílio não pode exceder os 150 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro.
  • Se os investimentos forem realizados em partes da Área Metropolitana de Lisboa e do Algarve, o apoio pode subir para 20% dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 200 milhões de euros.
  • Quanto aos investimentos no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira, os investimentos podem representar 35% dos custos elegíveis o montante global do auxílio não pode exceder 350 milhões de euros.
  • Os custos elegíveis são aqueles que se revelam necessários para a produção dos equipamentos e componentes: compra de instalações, equipamentos e outra maquinaria, patentes, licenças e conhecimentos especializados. Fica excluído o apoio à compra de terrenos, direitos de utilização de espaços, IVA, juros e encargos financeiros.

Para usufruir destes apoios, é necessário apresentar candidatura individual, que deve ser submetida através do formulário eletrónico disponibilizado na Plataforma de Acesso Externo da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 30). A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (“AICEP”) é a entidade responsável por analisar, negociar e formalizar as candidaturas, sendo que, posteriormente, o COMPETE 30 toma a decisão sobre a concessão dos apoios, com base na proposta da AICEP.

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