A Comissão Europeia, através da Comunicação 2023/C 101/03, de 17 de março de 2023, determinou um Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia pela Rússia. De entre as várias medidas, destacam-se as que se destinam a acelerar investimentos em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, designadamente para apoio à produção de baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como as respetivas componentes essenciais e matérias-primas críticas conexas. É neste contexto e ao abrigo do Regime Contratual de Investimento (“RCI”) previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, que a Portaria n.º 306-A/2024, do passado dia 27 de novembro, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos “Investimento em Setores Estratégicos”. O Regulamento tem como objetivo a concessão de incentivos até 31 de dezembro de 2025 para grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono. É financiado com fundos nacionais e tem um orçamento de mil milhões de euros. As principais características deste Sistema de Incentivos são as seguintes:
Para usufruir destes apoios, é necessário apresentar candidatura individual, que deve ser submetida através do formulário eletrónico disponibilizado na Plataforma de Acesso Externo da autoridade de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital (COMPETE 30). A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (“AICEP”) é a entidade responsável por analisar, negociar e formalizar as candidaturas, sendo que, posteriormente, o COMPETE 30 toma a decisão sobre a concessão dos apoios, com base na proposta da AICEP. |