Pelo Despacho n.º 6941/2026, o Governo criou um grupo de trabalho com a missão de preparar a reforma do modelo de acesso à Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”). Este grupo tem uma tarefa específica: repensar o modelo de ligação à rede elétrica em Portugal.

Esta decisão surge num contexto de forte pressão sobre a rede elétrica nacional, resultado do crescimento acelerado da eletrificação da economia, da crise dos combustíveis fósseis, e do aumento de projetos de produção, armazenamento e consumo de eletricidade, em particular de origem renovável.

1. Competências

Entre as principais competências atribuídas ao Grupo de Trabalho destacam-se:

  • O diagnóstico do modelo atual;
  • A avaliação de modelos europeus de referência;
  • A articulação do plano de reforma com instrumentos nacionais como o PNEC ou o PSZAER;
  • O desenvolvimento de um novo modelo de acesso à RESP que inclua regras, critérios de priorização e prazos; e
  • Propostas de alterações legislativas e regulamentares necessárias à implementação da reforma

2. Composição

O Grupo de Trabalho será coordenado por uma personalidade independente com conhecimento das matérias em apreço, designada pela Direção Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), e será composto por:

  • Dois representantes da DGEG;
  • Um representante da Rede Elétrica Nacional, S.A (“REN”); e
  • Um representante da E-Redes – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-Redes”).

Outras entidades relevantes, tais como a ERSE ou a APREN, deverão ainda ser convidadas a participar no Grupo através de contributos e reuniões.

3. Funcionamento

O despacho estabelece que o Grupo de Trabalho terá um plano de trabalhos faseado, com relatórios intercalares e final. Após entregue o relatório final seguir-se-á uma fase de consulta pública, garantindo a participação de todos os stakeholders interessados.

O Grupo de trabalho deverá funcionar pelo prazo de um ano, ou até à publicação das propostas de alterações legislativas e regulamentares necessárias à concretização da reforma do novo modelo de acesso à RESP, consoante o que se verifique primeiro.

4. Objetivos

Esta reforma, quando concretizada, pretende reduzir os tempos de espera para o deferimento de novos pedidos de acesso à RESP, bem como proporcionar:

  • Maior clareza regulatória no acesso à rede;
  • Uma melhor gestão da capacidade disponível; e
  • Um aumento e aceleração de projetos renováveis e de armazenamento.
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