O Governo colocou em consulta pública a proposta do Programa Setorial das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (“PSZAER”), o instrumento que identifica as futuras Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (“ZAER”) em Portugal continental.

As ZAER resultam da transposição da Diretiva (UE) 2023/2413 (RED III) e têm como objetivo acelerar a instalação de projetos de energia solar e eólica através da simplificação dos procedimentos de licenciamento e da redução dos encargos administrativos e ambientais associados ao desenvolvimento dos projetos.

A consulta pública decorre até 15 de julho de 2026, no Portal PARTICIPA.

1. O que são as ZAER

As ZAER são áreas do território continental identificadas como especialmente adequadas para a instalação de projetos de produção de energia renovável com base em:

  • Disponibilidade de recurso solar ou eólico;
  • Proximidade às infraestruturas da rede elétrica;
  • Compatibilidade com os instrumentos de gestão territorial;
  • Reduzida sensibilidade ambiental;
  • Menor potencial de conflito com outros usos do solo.

O objetivo é concentrar o desenvolvimento de novos projetos em zonas previamente avaliadas, permitindo reduzir tempos de licenciamento e aumentar a previsibilidade regulatória para os promotores. Em todo o caso, as ZAER não são áreas exclusivas, pelo que podem continuar a ser desenvolvidos projetos fora destas áreas nos termos gerais.

2. Nas ZAER não há avaliação ambiental

A principal vantagem das ZAER é a simplificação do processo de licenciamento ambiental.

Em regra, os projetos de energia renovável de maior dimensão estão sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental ("AIA"), um procedimento que pode prolongar significativamente os prazos e os custos de desenvolvimento.

Nas ZAER, os projetos ficam dispensados de AIA.

Esta dispensa é possível porque os impactes ambientais já foram avaliados previamente através da Avaliação Ambiental Estratégica ("AAE") realizada no âmbito do PSZAER. Em vez de analisar cada projeto individualmente, a avaliação ambiental é efetuada antecipadamente para o conjunto das áreas identificadas como adequadas à implantação de energias renováveis.

A dispensa de AIA não elimina, contudo, o cumprimento das restantes regras ambientais aplicáveis, nomeadamente o cumprimento dos condicionantes legais existentes e à obtenção dos pareceres, autorizações ou licenças que sejam exigidos por lei.

3. O que é o PSZAER?

O PSZAER constitui o instrumento de planeamento através do qual o Estado procede à identificação das ZAER.

O PSZAER:

  • Identifica as áreas com potencial para integração em ZAER;
  • Estabelece critérios de implementação;
  • define orientações para as entidades públicas competentes;
  • Enquadra a futura adaptação dos instrumentos municipais de ordenamento do território.

Enquanto instrumento de planeamento, o PSZAER vincula diretamente as entidades públicas, mas não produz efeitos imediatos sobre os particulares.

Para produzir efeitos plenos ao nível local, as respetivas orientações deverão ser futuramente integradas pelos municípios nos respetivos planos diretores municipais (PDM).

De acordo com o calendário divulgado pela Estrutura de Missão para o Licenciamento de Projetos de Energias Renováveis 2030 ("EMER 2030"), esta adaptação deverá ocorrer entre 2026 e 2028.

4. O Mapa Verde em números

O denominado "Mapa Verde" constitui a representação cartográfica das áreas consideradas aptas para acolher projetos renováveis após a exclusão das zonas ambientalmente condicionadas ou incompatíveis com a instalação destas infraestruturas. É uma referência indicativa, não correspondendo ainda à delimitação definitiva das ZAER. A confirmação das áreas selecionadas dependerá da concretização do processo de planeamento e da respetiva articulação com os instrumentos municipais de gestão territorial.

No total, foram mapeadas 1302 zonas em todo o país - 792 para energia solar e 510 para energia eólica -, correspondendo a cerca de 371.348 hectares aptos para solar fotovoltaico e 84.489 hectares para eólica.

A distribuição territorial não é homogénea.

No caso da energia solar, destacam-se as regiões de Coimbra, Viseu Dão Lafões, Lezíria do Tejo, Região de Leiria e Área Metropolitana do Porto.

Na energia eólica, a maior concentração localiza-se nas regiões das Beiras e Serra da Estrela, Beira Baixa e Lezíria do Tejo.

5. Prazo e participação

A consulta pública decorre entre 17 de junho a 15 de julho de 2026 através do Portal PARTICIPA.

Entre os documentos disponibilizados encontram-se:

  • A proposta de PSZAER;
  • O Relatório Ambiental da Avaliação Ambiental Estratégica;
  • O respetivo resumo não técnico;
  • Os pareceres recolhidos junto das entidades consultadas;
  • Estudos de suporte nas áreas da energia, ecologia, paisagem, património cultural, ordenamento do território e informação geoespacial

Os contributos podem ser apresentados por cidadãos, municípios, associações, entidades ambientais, operadores de rede, promotores e demais interessados.

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