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2025-01-22
A Agenda para a Simplificação Fiscal (Agenda) aprovada pelo Governo estabelece 30 medidas com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes.
Nesta newsletter revemos as principais medidas.
IRS
Em sede de IRS destacamos as seguintes alterações:
- A harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias e declarativas (e.g., comunicação do agregado familiar e de faturas) do contribuinte – passando o prazo a ser o último dia de fevereiro; e
- As declarações modelo 13 (rendimentos de valores mobiliários, warrants autónomos, instrumentos financeiros derivados), modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e anexo G do modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) serão simplificadas.
IRC
No IRC preveem-se as seguintes medidas:
- O anexo Q será removido da IES, pelo que a declaração anual de Imposto do Selo é eliminada, sendo suficiente a declaração mensal;
- Os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores passam a estar pré-preenchidos automaticamente na declaração anual do IRC (Modelo 22);
- A identificação dos titulares de participações sociais deixa de ser uma obrigação do sujeito passivo, passando a ser efetuada de forma oficiosa e gratuita pelo Instituto dos Registos e do Notariado; e
- As regras de faturação serão simplificadas, nomeadamente no que respeita aos requisitos para a emissão de fatura eletrónica.
IVA
No que respeita ao IVA destacamos as seguintes alterações:
- Quando o valor de IVA a reembolsar seja superior a 30 mil euros, a pedido do sujeito passivo, este poderá prestar garantia para que o reembolso seja efetuado de imediato – após inspeção ou validação pela AT da declaração apresentada a garantia será levantada;
- A declaração periódica de IVA de pessoas singulares sem operações tributáveis, será submetida automaticamente pela AT, prevenindo liquidações oficiosas e processos de contraordenação por não entrega da declaração;
- Os requisitos para renunciar à isenção de IVA nas operações relativas a bens imóveis serão simplificados e deixará de ser necessário a emissão prévia de certificado para esse efeito;
- O pedido para pagamento do IVA em prestações poderá ser apresentado antes do prazo de entrega das declarações periódicas;
- Deixará de ser obrigatório para os sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada de manter livros físicos de registo, passando a ser suficiente a classificação das faturas no Portal das Finanças; e
- Deixará de ser obrigatória a entrega da declaração aduaneira de exportação eletrónica pelos exportadores para a obtenção do documento com a certificação de saída de bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.
IUC
Por último, ao nível do Imposto Único de Circulação (IUC), a Agenda prevê as seguintes medidas:
- O pagamento do IUC passa a ser devido anualmente em relação a todas as viaturas, numa única data;
- Quando o IUC seja superior a 100 euro passa a ser possível o pagamento em duas prestações.
Estas alterações terão de ser agora implementadas através de alterações legislativas e medidas administrativas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O documento disponibilizado pelo Governo está disponível para consulta aqui.
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