2025-01-22

A Agenda para a Simplificação Fiscal (Agenda) aprovada pelo Governo estabelece 30 medidas com o objetivo de simplificar as obrigações fiscais dos contribuintes.
Nesta newsletter revemos as principais medidas.

IRS

Em sede de IRS destacamos as seguintes alterações:

  • A harmonização dos prazos para cumprimento de obrigações acessórias e declarativas (e.g., comunicação do agregado familiar e de faturas) do contribuinte – passando o prazo a ser o último dia de fevereiro; e
  • As declarações modelo 13 (rendimentos de valores mobiliários, warrants autónomos, instrumentos financeiros derivados), modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e anexo G do modelo 3 (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) serão simplificadas.

IRC

No IRC preveem-se as seguintes medidas:

  • O anexo Q será removido da IES, pelo que a declaração anual de Imposto do Selo é eliminada, sendo suficiente a declaração mensal;
  • Os prejuízos fiscais gerados em anos anteriores passam a estar pré-preenchidos automaticamente na declaração anual do IRC (Modelo 22);
  • A identificação dos titulares de participações sociais deixa de ser uma obrigação do sujeito passivo, passando a ser efetuada de forma oficiosa e gratuita pelo Instituto dos Registos e do Notariado; e
  • As regras de faturação serão simplificadas, nomeadamente no que respeita aos requisitos para a emissão de fatura eletrónica.

IVA

No que respeita ao IVA destacamos as seguintes alterações:

  • Quando o valor de IVA a reembolsar seja superior a 30 mil euros, a pedido do sujeito passivo, este poderá prestar garantia para que o reembolso seja efetuado de imediato – após inspeção ou validação pela AT da declaração apresentada a garantia será levantada;
  • A declaração periódica de IVA de pessoas singulares sem operações tributáveis, será submetida automaticamente pela AT, prevenindo liquidações oficiosas e processos de contraordenação por não entrega da declaração;
  • Os requisitos para renunciar à isenção de IVA nas operações relativas a bens imóveis serão simplificados e deixará de ser necessário a emissão prévia de certificado para esse efeito;
  • O pedido para pagamento do IVA em prestações poderá ser apresentado antes do prazo de entrega das declarações periódicas;
  • Deixará de ser obrigatório para os sujeitos passivos de IVA que não possuam contabilidade organizada de manter livros físicos de registo, passando a ser suficiente a classificação das faturas no Portal das Finanças; e
  • Deixará de ser obrigatória a entrega da declaração aduaneira de exportação eletrónica pelos exportadores para a obtenção do documento com a certificação de saída de bens com isenção do IVA e de valor inferior a mil euros.

IUC

Por último, ao nível do Imposto Único de Circulação (IUC), a Agenda prevê as seguintes medidas:

  • O pagamento do IUC passa a ser devido anualmente em relação a todas as viaturas, numa única data;
  • Quando o IUC seja superior a 100 euro passa a ser possível o pagamento em duas prestações.

Estas alterações terão de ser agora implementadas através de alterações legislativas e medidas administrativas por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O documento disponibilizado pelo Governo está disponível para consulta aqui.

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