Foi publicada, no dia 7 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n. º19/2025 que aprova o Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (“PAER”).
Este plano identifica as áreas adequadas à instalação de parques eólicos offshore no espaço marítimo nacional e inclui uma avaliação do potencial impacto destas infraestruturas no meio marinho, procurando garantir que possam coexistir de forma equilibrada, protegendo a biodiversidade, a pesca comercial e o transporte marítimo.
O PAER final prevê uma capacidade instalada de aproximadamente 9,4 GW para projetos comerciais. Este plano marca ainda o primeiro passo para o leilão de energia eólica offshore que, de acordo com o Plano Nacional de Energia e Clima, tem como objetivo instalar 2 GW até 2030.
A versão final do PAER apresenta algumas diferenças em relação à proposta submetida a consulta pública, cuja análise detalhada pode ser consultada aqui.
As diferenças refletem as preocupações do setor da pesca, que foi o responsável pelas principais críticas à área inicialmente proposta no PAER, especialmente no que diz respeito à proteção dos corredores de navegação e ao acesso aos portos.
Assim, reduziu-se a área marítima abrangida pelo PAER para 2711,6 km2, o que se traduz numa diminuição de 470 km2 em relação à proposta submetida a discussão pública, desta forma:
- A área norte de Viana do Castelo foi diminuída para 229 km2 com uma potência de 0,8 GW (anteriormente com uma potência de 1,9 GW);
- As áreas sul de Viana do Castelo e a zona da Ericeira foram eliminadas; e
- A área de Leixões foi ajustada para 722 km2 com uma potência de 2,5 GW (anteriormente com uma potência de 2,0 GW).
A área total agora aprovada contempla uma zona de 5,6 km² na Aguçadoura (Póvoa do Varzim), destinada à instalação de projetos de investigação e/ou demonstrações não comerciais.
Estabelece-se que a utilização das áreas definidas no PAER para projetos comerciais seja concretizada por meio de um procedimento de iniciativa governamental, conforme dispõe o artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março: este será o procedimento para estabelecer as áreas atribuídas aos concursos para a instalação de projetos de energia eólica.
A presente Resolução entrou em vigor no dia 8 de fevereiro.