2007-10-23

1. A criação das Tabelas Nacionais de Incapacidades
Com o Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, foram aprovadas as Tabelas Nacionais de Incapacidades (TNI) para o Direito do Trabalho e para o Direito Civil. Deixa de fazer sentido a aplicação no direito civil da tabela de incapacidades profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 341/93 de 30 de Setembro, já que se procura a autonomização dos regimes e a harmonização das avaliações dentro de cada um.
A criação destas tabelas é essencial devido à importância da avaliação médico-legal do dano corporal. Avaliação que se assume bastante complexa, por se sujeitar a vários factores como as simulações, a existência de sequelas inicialmente difíceis de determinar e a subjectividade do próprio dano.

2. As Tabelas Nacionais de Incapacidades
A nova TNI é o resultado de um processo iniciado há seis anos, com a criação da Comissão Permanente, através da Portaria n.º 1036/2001, de 13 de Agosto. Proporciona um reajuste das percentagens de incapacidades aplicáveis em cada patologia em face da anterior tabela. A cada dano é, assim, atribuído um coeficiente correspondente à perda de capacidade de trabalho no geral, equivalendo a unidade à incapacidade absoluta e permanente.
Na atribuição da incapacidade absoluta, deve ter-se em conta (i) a capacidade funcional residual, com atenção à idade, qualificações pessoais e profissionais e possibilidade de integração do sinistrado num outro trabalho; (ii) a avaliação feita por uma junta pluridisciplinar e ainda (iii) a avaliação por especialista em medicina do trabalho.
O rigor e a seriedade foram procurados através da protecção dos procedimentos de co-decisão e de co-revisão. Para a atribuição da incapacidade absoluta há que respeitar um processo que se inicia com um inquérito, seguido duma análise do posto e condições de trabalho e historial clínico do sinistrado, e, por fim, a realização de exames complementares de diagnósticos apropriados.
Por outro lado, a criação da Tabela Nacional Indicativa para avaliação da incapacidade em direito civil vai de encontro à crescente tendência na Europa de autonomização do dano corporal nesse ramo de direito. Procura a harmonização dos critérios, sem recurso às disposições da TNI do direito laboral, assim como uma uniformização das decisões de atribuição do grau de incapacidade.

3. Conclusões
A TNI para doenças e acidentes profissionais tem em vista o apuramento da incapacidade para o trabalho e consequente perda da capacidade de ganho. Já a tabela destinada ao direito civil, procura a avaliação do dano em sede de acção de responsabilidade civil, nomeadamente no âmbito do seguro automóvel.

© 2007 Macedo Vitorino & Associados

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