A Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) publicou as capacidades de injeção de eletricidade na Rede Nacional de Transporte (“RNT”) e na Rede Nacional de Distribuição (“RND”). Desde dia 5 de fevereiro que esta informação passará a ser disponibilizada trimestralmente. Os primeiros dados reportam a 31 de dezembro de 2024 e podem ser consultados aqui.
Apesar de haver alguma capacidade não comprometida, os novos pedidos de licenciamento para unidades de produção destinadas à venda de energia à rede encontram-se suspensos, em conformidade com o Despacho n.º 27/2020, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 33/2020, 40/2020 e 58/2020.
Neste momento, apenas estão a ser aceites pedidos de registo para Unidades de Pequena Produção (“UPP”) que tenham caráter experimental ou de demonstração de conceito, desde que instaladas em espaço marítimo, águas interiores ou destinadas à produção de hidrogénio verde, nos termos do disposto no Despacho n.º 58/2020.
A publicação trimestral desta informação consubstancia um cumprimento do Decreto-Lei n.º 15/2022, relativo à organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (“SEN”), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2018, aproximando Portugal do panorama Europeu.
Com efeito, aquele diploma estabelece a obrigatoriedade de a DGEG publicar no seu site a capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) disponível na RNT e na RND, a começar no prazo de seis meses a contar da data da sua entrada em vigor, tendo por referência o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Ora, sendo que o Decreto-Lei n.º 15/2022 entrou em vigor a 15 de janeiro de 2022, a obrigação de a DGEG publicar no site a informação relativa às capacidades de injeção de eletricidade na RNT e na RND há muito que se encontrava por cumprir.