As minutas do contrato de adesão ao Estatuto do Cliente Eletrointensivo (“ECE”) foram aprovadas por despacho da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) no passado dia 24 de junho de 2025. A nova minuta aplicar-se-á a todos aqueles consumidores eletrointensivos que tenham apresentado o pedido até 15 de junho de 2025 e até à mesma data nos anos seguintes contratos.

O ECE destina-se a instalações com elevados consumos elétricos, estabelecendo obrigações e medidas de apoio que visam reduzir o custo final da eletricidade e garantir condições mais competitivas face a instalações idênticas que operam noutros países da União Europeia.

As instalações que pretendam obter o ECE deverão remeter à DGEG, até ao dia 15 de junho de cada ano, um pedido de adesão acompanhado dos elementos previstos na Portaria n.º 112/2022 (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 203-A/2025/1).

No prazo de 30 dias após a submissão dos elementos, a DGEG notifica o requerente da decisão, aceitando ou rejeitando o pedido. Em caso de decisão favorável, a DGEG remete ao requerente, no prazo de cinco dias, a minuta do contrato de adesão ao ECE para assinatura.

O contrato de adesão é válido pelo prazo de 4 anos, prorrogável por igual período, mediante apresentação de pedido de renovação. Para os contratos de adesão condicionada (instalações de consumo com um período de atividade inferior a três anos), o contrato é válido por um período de 3 anos, findo o qual deve ser efetuado um pedido conversão do contrato de adesão.

Em ambos os casos, o pedido deve ser efetuado até ao dia 15 de junho do último ano de duração do contrato, sob pena de cessação.

Para mais informação sobre o ECE, poderá consultar o nosso estudo sobre o ECE também disponível no nosso website.

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