O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (“RNC2050”) define o caminho para que Portugal alcance a neutralidade carbónica até 2050, isto é, para que haja um equilíbrio entre a quantidade de emissões e remoções de dióxido de carbono e outros gases de efeito de estufa na atmosfera. Neste sentido, surgiram recentemente dois diplomas que ajudarão a atingir este objetivo: A Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2024, publicada a 23 de outubro de 2024, na sequência da Portaria n.º 15/2023 de 4 de janeiro que definiu as bases do novo leilão para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise da água com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, pelo Comercializador de Último Recurso ("CUR") - a Transgás S.A. ("Transgás") - responsável por comprar as quantidades leiloadas através de contratação direta com os produtores. De acordo com esta Portaria, cabe ao Fundo Ambiental compensar o CUR pelos custos com a aquisição do biometano e hidrogénio aos produtores (e garantias de origem associadas). O objetivo passa por criar um mecanismo de apoio à produção de gases de origem renovável ou de gases de baixo teor de carbono, com vista a atingir uma igualdade de custos entre o biometano, o hidrogénio e o gás natural. Sempre que o resultado da venda dos gases de origem renovável seja superior ao respetivo custo de aquisição, o remanescente será devolvido pelo CUR ao Fundo Ambiental. A criação deste leilão representou um marco importante no avanço da indústria verde em Portugal, devido à função essencial que os gases renováveis terão na descarbonização, promovendo a transição energética sustentável rumo a uma economia de baixo carbono. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 145/2024, autoriza agora o Fundo Ambiental a remunerar a Transgás durante o período de 2025-2034, no montante máximo global de €140.000.000,00, o que se traduz em €14.000.000,00 por ano para a concretização do leilão de hidrogénio e biometano. O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. Este financiamento, garantido pelo Fundo Ambiental, tem como objetivo aumentar a segurança na criação e na implementação dessas tecnologias inovadoras, protegendo os investidores de possíveis variações de preços. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 147/2024, publicada a 28 de outubro, prevê a criação de um roteiro nacional para a descarbonização da aviação (“RONDA”), que se traduz num investimento de € 40.000.000,00 na produção de combustíveis sustentáveis. Prevê-se que no prazo de 6 meses seja apresentado um plano e cronograma do RONDA, desenvolvido pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) e pela Agência Portuguesa do Ambiente (“APA”), de ações específicas de curto, médio e longo prazo, que deve incluir uma monotorização contínua, devendo ser remetidos ao Governo relatórios anuais sobre o progresso alcançado, desafios identificados e medidas corretivas propostas. A Aliança para a Sustentabilidade da Aviação (“ASA”) – composta pelo Governo, transportadoras aéreas, aeroportos e diferentes empresas do setor – será a responsável pela cooperação entre as várias entidades para a produção de combustíveis sustentáveis para a aviação (“SAF”). |