Desde 1 de Janeiro de 2013 as instituições de crédito estão obrigadas a cumprir os deveres impostos pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 17/2012 no âmbito do Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), nomeadamente, a obrigação de divulgação de informação aos clientes nos seus balcões e nos sítios de Internet.

As instituições de crédito ficam ainda obrigadas a abster-se de contactos desleais com os clientes, a implementar sistemas informáticos específicos, a definir procedimentos a observar pelos trabalhadores quando tomem conhecimento de factos que indiciem a degradação da capacidade financeira e a efectuar comunicações ao cliente bancário no início do PERSI e aquando da sua extinção.

pesquisa