A Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) publicou, no passado dia 3 de março, a nota explicativa n. º1/DG/2025, para clarificar as dúvidas relacionadas com a possibilidade de unificação de duas ou mais Unidades de Pequena Produção (“UPP”).
A DGEG informou que pedidos de unificação de UPP com potência instalada superior a 1 MW não serão aceites.
Relembra que o procedimento de registo prévio para a instalação de UPP de energia elétrica a partir de fontes renováveis, destinada à venda total à rede elétrica de serviço público (“RESP”), foi estabelecido para unidades com capacidade instalada até 1 MW e que utilizem uma única tecnologia de produção.
De facto, a aprovação de pedidos de unificação de UPP que resultem numa potência superior a 1 MV iria implicar a criação de centros electroprodutores com tal capacidade, sem a devida sujeição ao procedimento de controlo prévio aplicável.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, o procedimento de controlo prévio de unidades com potência instalada igual ou inferior a 1 MW requer apenas registo prévio e certificado de exploração, enquanto as unidades com potência instalada superior a 1 MV necessitam de obter licença de produção e de exploração.