A Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”) e a Agência Portuguesa do Ambiente (“APA”) publicaram, nos dias 30 e 31de julho de 2025, dois despachos conjuntos que alteram as regras definidas em julho de 2023 para os procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental (“AIA”) e de Título de Reserva de Capacidade (“TRC”) aplicáveis a projetos de armazenamento de eletricidade.
Estas alterações surgem na sequência do apagão que afetou a Península Ibérica no dia 28 de abril de 2025, evidenciando a necessidade do armazenamento de energia para a estabilidade e segurança da rede elétrica, através do incentivo à inclusão dos sistemas de armazenamento.
No primeiro Despacho, destacam-se as seguintes alterações:
- A declaração de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”) passa a ser emitida diretamente pelo operador de rede, mas apenas para iniciar o pedido de apreciação prévia ou de AIA de projetos de armazenamento autónomo na plataforma SILiAmb. Esta declaração não substitui o TRC, que continua a ser obrigatório numa fase posterior para obter o direito de injeção na rede.
- Projetos em fases iniciais, que já tenham pago os estudos de rede, mas ainda não possuam o TRC, podem agora iniciar o AIA com um estudo prévio ou anteprojeto.
O segundo Despacho, clarifica as situações em que projetos de armazenamento não estão sujeitos a AIA nem a análise a caso a caso:
- No caso de armazenamento colocalizado, a adição de uma instalação de armazenamento a um projeto que já possua TRC e esteja inserida na mesma área licenciada não exige nova AIA nem nova Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (“DCAPE”), desde que estas já tenham sido emitidas. O promotor deve apenas submeter, em sede de pós-avaliação, os elementos que comprovem o cumprimento das condições previstas nessas decisões. Nos centros electroprodutores solares híbridos, a instalação de armazenamento deve ainda respeitar uma distância mínima de 5 metros em relação limite da área vedada do projeto.
- No armazenamento autónomo, os projetos com potência até 50 MW/200 MWh, ou até 20 MW/80 MWh em áreas sensíveis, não precisam de AIA nem de análise caso a casos, desde que respeitem a distância mínima de 5 metros do limite da área vedada do projeto.
Os despachos entram em vigor um dia após a sua publicação.
Embora estas atualizações sejam positivas, o relatório de capacidade de rede da DGEG para o 2.º trimestre de 2025, não indica uma capacidade relevante para projetos de armazenamento autónomo, até 30 de junho de 2025. Além disso, as submissões de TRC no regime geral de acesso continuam suspensas para a produção e armazenamento, o impacto prático destas regras será limitado.