O Despacho n.º 14/2025 da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), esclareceu a interpretação da aplicação dos prazos das licenças de produção e exploração, face às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 99/2024 e à entrada em vigor do Simplex Urbanístico, que levou à eliminação do alvará de licença de construção.
No que respeita à definição do início da construção, considera-se que se verifica a partir da apresentação de um dos seguintes documentos:
- Cópia de comunicação prévia submetida à Câmara Municipal, incluindo o termo de responsabilidade do técnico autor do projeto, bem como o comprovativo de pagamento das respetivas taxas; ou
- Cópia de documento comprovativo da aprovação do projeto de execução, nos casos em que o procedimento urbanístico seja a modalidade de licenciamento prévio, acompanhado do recibo de pagamento das respetivas taxas.
Os prazos para a emissão da licença de exploração, de dois anos para os projetos de energias renováveis e de três anos para os projetos de energias renováveis offshore, ficam suspensos a partir da data do documento entregue mais recente.
Os projetos cuja licença de produção tenha sido emitida ao abrigo da redação anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/2024, e cuja licença de exploração se encontre pendente, ser-lhes-á aplicada a suspensão.