O Governo, através da Direção-Geral de Energia e Geologia (“DGEG”), colocou em consulta pública o programa de procedimento e respetivo caderno de encargos de dois procedimentos concorrenciais para atribuição de reserva de capacidade de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (“RESP”), destinada a projetos de armazenamento de eletricidade.
Estão em causa dois concursos distintos:
- Instalações de armazenamento autónomo, com uma capacidade a leiloar de 750 MVA; e
- Centros electroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado, com uma capacidade a leiloar de 300 MVA.
As peças definem as regras que irão reger os futuros leilões — capacidades, localizações, cauções, modelo de licitação, etapas de desenvolvimento e consequências do incumprimento — prevendo-se o lançamento do leilão a 14 de setembro de 2026.
A consulta pública decorre de 29 de junho a 20 de julho de 2026, no Portal PARTICIPA.
1. Enquadramento
A atribuição de capacidade de injeção na RESP tem estado, na prática, condicionada: o acesso geral está suspenso desde 2020, o modelo de acordo de reserva de capacidade permanece dependente da conclusão do procedimento de Termos de Referência e, desde 2019, realizaram-se apenas três leilões de capacidade.
Estes concursos surgem na sequência da Estratégia Nacional para o Armazenamento de Energia e do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que — transpondo a Diretiva (UE) 2024/1711 e parte da Diretiva RED III — reviu o regime do Sistema Elétrico Nacional, com o objetivo de acelerar o desenvolvimento de projetos de armazenamento de energia em larga escala e reforçando a flexibilidade, a resiliência e a capacidade de integração de energias renováveis no sistema elétrico português.
2. Os concursos
O quadro seguinte sintetiza o que distingue os dois concursos:
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Armazenamento autónomo |
Colocalizado |
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Objeto |
Armazenamento isolado, com ligação direta à RESP |
Centro eletroprodutor renovável com armazenamento colocalizado |
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Capacidade a concurso |
750 MVA |
300 MVA |
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Mínimo por candidato |
50 MVA |
50 MVA |
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Máximo por candidato |
200 MVA |
100 MVA |
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Potência mínima do BESS |
100% da capacidade de injeção |
20% da capacidade de injeção |
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Duração mínima |
4 horas |
4 horas |
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Carregamento a partir da RESP |
≤ 100% da injeção |
≤ 75% ou ≤ 25% (consoante a localização) |
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Receitas da licitação |
70% SEN / 30% municípios |
30% SEN / 70% municípios |
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Majoração agrovoltaica |
Não aplicável |
+20% no Preço Efetivo de Licitação |
3. Localizações e capacidade por localização
Todos os pontos de ligação situam-se na Rede Nacional de Transporte a 400 kV. Os valores por localização indicam a capacidade de injeção disponível em cada ponto da rede — não o limite a adjudicar. O total a atribuir no leilão está limitado a 750 MVA (autónomo) e 300 MVA (colocalizado).
Os custos de ligação são integralmente suportados pelo Titular do Direito.
A injeção fica sujeita a restrições por congestionamento até 750 horas-equivalentes/ano (autónomo) ou 1.100 horas-equivalentes/ano (colocalizado), podendo o operador impor ligações partilhadas em determinados pontos.
4. Licitação
A seleção dos adjudicatários faz-se por leilão eletrónico instruído pela DGEG. A operacionalização do leilão ocorre numa plataforma eletrónica gerida pelo OMIP[1]
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Aspeto |
Detalhe |
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Modalidade |
Leilão eletrónico de relógio ascendente, anónimo, com rondas sucessivas. A primeira ronda inicia a 0 €/MVA e os preços evoluem em €/MVA inteiros |
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Preço |
Uniforme. Todos os adjudicatários de cada ciclo pagam o mesmo valor unitário, correspondente ao preço de fecho da licitação |
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Fases |
(i) Qualificação (ii) Licitação (iii) Atribuição |
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Plataforma |
Plataforma eletrónica gerida pelo OMIP. Obrigatória assinatura eletrónica qualificada |
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Quem pode concorrer |
Pessoas singulares ou coletivas. Uma candidatura por candidato, isolada ou em agrupamento (responsabilidade solidária e representante comum). Em caso de adjudicação, o agrupamento constitui uma sociedade veículo antes da emissão do título |
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Entidade adjudicante |
Estado Português, através da DGEG. |
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Majoração agrovoltaiva (colocalizado) |
Os projetos solares que compatibilizem a produção com a manutenção de atividade agrícola do terreno podem candidatar-se como projeto agrovoltaico, beneficia de uma majoração de 20% para efeitos de Preço Efetivo de Licitação. Trata-se de uma vantagem competitiva. Em contrapartida, o adjudicatário fica vinculado a concretizar e manter a componente agrovoltaica, sob pena de perda da reserva de capacidade. |
5. Garantias
Ambos os concursos exigem duas cauções, prestadas por depósito, garantia bancária ou seguro-caução, a favor da DGEG:
- Caução provisória: 500.000 € por candidatura (10.000 €/MVA × 50 MVA mínimos), com validade de 6 meses. É restituída se não houver atribuição, em caso de exclusão, ou logo que seja prestada a definitiva. Caução é executada caso o adjudicatário não preste a caução definitiva.
- Caução definitiva: 10.000 €/MVA de capacidade definitivamente adjudicada, com validade de 50 meses, prestada em 10 dias úteis a contar da notificação da adjudicação. É liberada após o início da exploração.
6. Regime remuneratório e receitas
No leilão licita-se a capacidade através das ofertas que cada promotor aceita pagar pela reserva de capacidade de injeção (o (TRC).
O valor da adjudicação é um valor único (€/MVA × MVA atribuídos), pago de uma só vez, no prazo de 15 dias úteis a contar da notificação da adjudicação.
As receitas do promotor resultam da sua participação em mercado, da celebração de contratos bilaterais, bem como da prestação de serviços de flexibilidade, não existindo tarifas garantidas, prémios ou contratos por diferença.
Os fluxos financeiros do procedimento são os seguintes:
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Fluxo |
Montante |
Pagamento |
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Valor de adjudicação |
Preço da reserva licitada: preço unitário de fecho (€/MVA) × MVA atribuídos. |
15 dias úteis após a notificação da adjudicação |
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Caução definitiva |
Garantia do cumprimento (10.000 €/MVA). Executada em caso de incumprimento das etapas de licenciamento. |
10 dias úteis após notificação da adjudicação. Cativa até ao início da exploração. |
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Receitas de exploração |
Venda da energia em mercados organizados, contratos bilaterais e serviços de sistema e de flexibilidade |
Ao longo da exploração do projeto. |
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Compensação aos municípios |
2,5% das receitas líquidas anuais de exploração |
Anual, paga até 31 de maio do ano seguinte |
7. Etapas e obrigações dos promotores
Os prazos das etapas de desenvolvimento contam-se da emissão do título de reserva de capacidade (“TRC”) e são idênticos nos dois concursos:
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Etapa |
Com AIA / AIncA |
Sem AIA / AIncA |
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6 meses |
6 meses |
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Licença de produção |
24 meses |
18 meses |
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Controlo prévio urbanístico |
33 meses |
27 meses |
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Licença de exploração |
48 meses |
42 meses |
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Início da exploração |
30 dias úteis após a licença |
30 dias úteis após a licença |
O incumprimento do calendário das etapas pode determinar a execução da caução definitiva
8. Pontos chave
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Autónomo |
Colocalizado |
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Regime de receita |
Mercado puro: sem tarifa, prémio, contrato por diferenças ou remuneração regulada. Receita apenas de mercado, serviços de sistema e de flexibilidade |
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Custo de entrada |
(i) Caução provisória (500.000 €), com validade de 6 meses. É restituída se não houver atribuição, em caso de exclusão, ou logo que seja prestada a definitiva.
(ii) Valor de adjudicação (€/MVA × MVA);
(iii) Caução definitiva de 10.000 €/MVA. Libertada após o início da exploração |
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Dimensão do BESS |
Potência ≥ 100% da injeção, com 4 h de duração |
Potência ≥ 20% da injeção, com 4 h de duração |
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Carregamento pela RESP |
≤ 100% da injeção |
≤ 75% ou ≤ 25% (consoante a localização) |
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Pagamento municipal |
2,5%/ano das receitas líquidas |
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Alavanca competitiva |
— |
Majoração agrovoltaica de +20% no Preço Efetivo de Licitação |
9. Participação
A consulta pública decorre até 20 de julho de 2026, no Portal PARTICIPA, sob a forma de comentários às peças de cada procedimento.