A Direcção de Serviços do IVA emitiu o Ofício-Circulado n.º 30138/2012 que clarifica alguns aspectos do regime especial de isenção do IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), nomeadamente, no que respeita ao volume de negócios estimado no início de actividade, a mudança de um regime de tributação para o regime especial de isenção e vice-versa e os limites ao regime de isenção após reinício da actividade que anteriormente foi cessada.

Foram ainda publicados: (i) o Ofício-Circulado n.º30139/2012 sobre novos procedimentos a adoptar em relação à isenção do artigo 14.º b) do CIVA; (ii) o Ofício-Circulado n.º30140/2012 sobre o Artigo 6.º do CIVA; e (iii) o Ofício-Circulado n.º 30137/2012 sobre o artigo 15.º do CIVA, relativamente aos bens sujeitos a impostos especiais de consumo, em circulação, em regime suspensivo, com destino a um local de entrega directa.

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