2022-12-14

Por Deliberação/2022/1072 de 12 de novembro, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD ou Comissão”) considerou que o Instituto Nacional de Estatística (“INE”) violou o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) no contexto da realização dos Censos 2021.

A CNPD concluiu, entre outros, que o INE:  

(1) Tratou ilicitamente categorias especiais de dados pessoais, nomeadamente aqueles relativos à saúde e à religião. A Comissão considera que o INE não forneceu informações claras e suficientes quanto ao carácter facultativo do fornecimento destes dados pelos cidadãos, os quais não puderam, assim, formar devidamente e corretamente a sua vontade (desrespeitando-se a Lei do Sistema Estatístico Nacional);  

(2) Violou o seu dever de diligência, ao não verificar que empresa que iria recolher e gerir os dados pessoais nos Censos, transferiria esses mesmos dados para países terceiros, designadamente para os Estados Unidos da América (a empresa em causa tem a sua sede nos Estados Unidos da América, tendo sido contratualizado que o foro para dirimir conflitos entre o INE e a mesma, seria o Tribunal da Califórnia); e  

(3) Por fim, incumpriu a obrigação de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados relativa à realização dos Censos.

Devemos recordar, antes de mais, que a CNPD, no decurso dos Censos, após terem sido apresentadas várias queixas, ordenou a suspensão do envio de dados pessoais para os Estados Unidos da América e para outros Estados terceiros sem um nível de proteção adequado (cfr. Deliberação/2021/533).

Nesta sequência, a CNPD considerou que a atuação do INE, no âmbito dos Censos 2021, traduz a prática de cinco contraordenações previstas e punidas no RGPD. A Comissão tem estas contraordenações por particularmente graves, em especial devido ao significativo número de titulares de dados pessoais envolvidos e o contexto em que as mesmas foram praticadas (a saber, a obrigatoriedade de resposta aos Censos 2021 e a convicção de que as questões por este colocadas eram de resposta obrigatória).

Assim, a CNPD aplica ao INE uma coima única em cúmulo jurídico no valor de 4,3 milhões de euros. No entanto, o INE já fez saber que irá impugnar esta decisão.

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