Após a aprovação pela Comissão Europeia do plano de apoio desenhado pelo Governo para auxiliar as indústrias com elevado consumo de eletricidade, fica agora concluída a implementação do Estatuto do Cliente Eletrointensivo (“ECE”), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, com a publicação:

  • Portaria n.º 112/2022, de 14 de março, que define os critérios de elegibilidade para os clientes eletrointensivos e as obrigações e medidas de apoio aplicáveis às respetivas instalações; e
  • Despacho n.º 5975-B/2022, de 13 de maio, que estabelece que os pedidos de adesão ao ECE devem ser submetidos através do portal da DGEG até 15 de junho de cada ano, acompanhados da identificação das instalações de consumo do requerente. Em caso de parecer favorável da DGEG, será remetido ao requerente a minuta de contrato de adesão ao ECE para assinatura.

O ECE permite aos consumidores beneficiar: (i) redução parcial dos custos de interesse económico geral (CIEG) no consumo de eletricidade proveniente da rede pública até um máximo de 85%, (ii) isenção total dos CIEG no consumo de energia proveniente de unidades de autoconsumo (UPACs) entregue através da rede pública, (iii) acesso a um mecanismo de cobertura de risco por conta do Estado (mínimo de 10%) na aquisição de eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis através de contratos de longa duração, e (iv) isenção da aplicação dos critérios de proximidade entre as UPACs e a localização da instalação de consumo.

Este apoio destina-se a setores industriais como a produção de cerâmica e vidro, metalomecânica e têxtil. Podem beneficiar as empresas cujo consumo anual de eletricidade seja igual ou superior a 20 GWh, que apresentem um consumo anual nos períodos horários de vazio normal e supervazio igual ou superior a 40% do consumo anual de energia elétrica, e registem um grau de eletrointensidade anual igual ou superior a 1kWh/€ de valor acrescentado bruto pela média aritmética dos últimos três anos.

Para beneficiarem destes apoios, as empresas devem investir, no mínimo, 50% do valor do auxílio recebido em projetos que contribuam para a redução da intensidade carbónica das suas instalações. Além disso, devem assegurar que pelo menos 30% do seu consumo elétrico provém de fontes renováveis, seja através de contratos de longo prazo, investimentos em autoconsumo ou outras iniciativas de sustentabilidade energética.

Segundo comunicado dos Ministérios do Ambiente e Energia e Economia, o número estimado de consumidores elegíveis é de 319 empresas, com um apoio anual previsto de, pelo menos, 60 milhões de euros através da isenção parcial dos CIEG.

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