2025-02-03

Os projetos de autoconsumo, individual ou coletivo, ou de Comunidades de Energia Renovável (“CER”) que utilizem a rede elétrica de serviço público (“RESP”), e que obtenham as condições para o exercício da atividade até ao final do presente ano, estão isentos Custos de Interesse Económico Geral (“CIEG”) até ao final de 2025.

O Despacho n.º 1393/2025, de 30 de Janeiro prorrogou o prazo estabelecido no n.º 1 do Despacho n.º 1177/2024, de 31 de janeiro que estabelece as condições para a isenção dos CIEG que incidem sobre as tarifas de acesso às redes.

Os CIEG representam os encargos decorrentes da adoção de medidas de política energética e ambiental e que incidem sobre todos os consumidores através da repercussão na tarifa de uso das redes, sendo definidos anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

O Governo justificou esta prorrogação destacando o papel fundamental do autoconsumo e das CER na promoção da produção descentralizada de energia renovável, bem como o impacto significativo dessas iniciativas para o cumprimento dos objetivos nacionais de transição energética.

pesquisa