2024-10-25

Em 2025, as rendas poderão ser atualizadas em 2,16%.

De acordo com o Aviso n.º 23099/2024/2 do Instituto Nacional de Estatística publicado em 18 de outubro de 2024, o coeficiente de atualização anual de rendas nos diversos tipos de arrendamento em 2025 será de 1,0216.

Este coeficiente reflete a variação do Índice de Preços no Consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e representa uma redução face a 2024, no qual se verificou um aumento de 6,94%.

Recorde-se que senhorio e arrendatário podem definir no contrato de arrendamento os termos de atualização da renda. Na falta dessa estipulação ou por acordo expresso nesse sentido, a atualização é efetuada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização aplicável.

Cabe ao senhorio comunicar ao arrendatário, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante.

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