Anúncio n.º 16-A/2026 dá início à consulta pública do procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação à RESP em todo o território continental (veja-se o Despacho n.º 1135/2026).
Trata-se do início formal do procedimento excecional previsto no Decreto-Lei n.º 80/2023, sendo este o momento em que os interessados devem submeter as respetivas manifestações de interesse para obtenção de capacidade de ligação à RESP para instalações de consumo.
A consulta pública tem a duração de 20 dias úteis, contados da publicação, dia 3 de fevereiro, em Diário da República, constituindo a única janela para submeter novos pedidos de capacidade de consumo enquanto o procedimento excecional estiver em curso.
Os interessados devem apresentar a manifestação de interesse devidamente instruída e prestar caução nos termos e valores definidos, sob pena de exclusão do procedimento.
1. Quem pode participar e como
Os interessados que pretendam obter capacidade de ligação à RESP para instalações de consumo devem, até 3 de março (considerando dia 17 de fevereiro um dia útil):
(i) Apresentar manifestação de interesse; e
(ii) Prestar caução.
A manifestação de interesse e o respetivo comprovativo da prestação da caução devem ser apresentados à REN exclusivamente por via eletrónica através de envio para o seguinte email: zgp@ren.pt
A manifestação de interesse deve ser redigida em língua portuguesa e ser assinada eletronicamente com assinatura digital qualificada.
Cada manifestação de interesse deve respeitar uma única instalação de consumo, devendo ser apresentada uma manifestação autónoma por cada instalação.
2. Elementos a apresentar
A manifestação de interesse deve ser instruída, nomeadamente, com os seguintes elementos:
(i) Identificação do interessado:
- Identificação completa do interessado (ou sociedade);
- Número de identificação fiscal;
- Sede ou domicílio;
- Contatos (telefone e endereço eletrónico único);
- Documento de identificação ou certidão permanente;
- Código identificativo da manifestação de interesse (composto pelo número de identificação fiscal do interessado, seguido de um número sequencial por este definido).
(ii) Representação (se aplicável):
- Identificação dos representantés
- Documento comprovativo dos poderes de representação.
(iii) Caracterização da instalação de consumo:
- Finalidade do consumo;
- Enquadramento como projeto prioritário (se aplicável);
- Calendarização do projeto e plano de investimento (deve refletir de forma realista o desenvolvimento faseado do projeto, sendo obrigatória a apresentação de escalonamento até, pelo menos, 2035.;
- Potência de ligação pretendida (em MVA);
- Escalonamento temporal das necessidades efetivas de potência;
- Localização da instalação e georreferenciação;
- Rede e nível de tensão pretendidos.
Os documentos oficiais emitidos fora de Portugal devem ser devidamente legalizados ou apostilados e, quando não redigidos em português, acompanhados de tradução certificada.
3. Caução
Junto com a manifestação de interesse, os interessados devem prestar uma caução a favor da REN – Rede Elétrica Nacional, S.A., como garantida da execução do projeto.
O valor da caução é determinado em função da potência solicitada, de acordo com os seguintes escalões:
- € 13.500 por MVA, até 20 MVA;
- € 20.250 por MVA, entre 20 e 60 MVA;
- € 30.375 por MVA, entre 60 e 120 MVA;
- € 35.437,50 por MVA, entre 120 e 240 MVA;
- € 40.500 por MVA, acima de 240 MVA.
A caução deve ser idónea, autónoma, irrevogável e pagável à primeira solicitação, e pode revestir as seguintes modalidades:
- Garantia bancária;
- Seguro caução; ou
- Depósito bancário.
A não prestação da caução determina a exclusão imediata do procedimento.
Se o interessado não obtiver capacidade suficiente para satisfazer as necessidades indicadas na manifestação de interesse, a capacidade atribuída é perdida e a caução é devolvida. Em alternativa, o interessado pode optar por ajustar o projeto e a respetiva calendarização à capacidade efetivamente atribuída. Caso a capacidade atribuída seja inferior à solicitada, é ainda possível requerer a redução proporcional do valor da caução.
4. Nota final
A desta consulta pública constitui um momento crítico para investidores interessados em assegurar capacidade de ligação à RESP em Portugal, na medida em que o acesso à capacidade de consumo fica concentrado nesta janela procedimental, ficando suspensa a atribuição de nova capacidade fora deste quadro até ao encerramento do procedimento excecional.
Para mais informação sobre o procedimento relativo à ZGP e as suas implicações práticas, consulte aqui o que já escrevemos a este respeito.