A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (“ERSE”) aprovou as tarifas de acesso às redes aplicáveis às instalações com Estatuto de Cliente Eletrointensivo (“ECE”), no seguimento da decisão favorável da Comissão Europeia, de 24 de abril de 2025 relativa a auxílios de Estado.
A adesão ao ECE permite que as instalações consumidoras beneficiem de uma redução parcial dos Custos de Interesse Económico Geral (“CIEG”) sobre o custo da energia elétrica consumida através da rede pública que incidem sobre a tarifa de Uso Global do Sistema.
As reduções previstas são as seguintes:
- 85% dos CIEG, se a instalação pertencer a um setor com risco significativo, nos termos do Anexo I da Comunicação da Comissão Europeia 2022/C 80/01, sobre as “Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022”;
- 75% dos CIEG, se a instalação pertencer a um setor em risco nos termos do mesmo Anexo, podendo subir para 85% se forem cumpridas, em simultâneo, as seguintes condições:
- Pelo menos 50% do consumo elétrico provenha de fontes renováveis; e
- Pelo menos 10% desse consumo seja coberto por contratos de fornecimento a prazo ou contratos bilaterais; ou
- Pelo menos 5% seja assegurado por autoconsumo de origem renovável.
Em caso de autoconsumo, a energia consumida (mesmo quando veiculada através da rede pública) está totalmente isenta de CIEG.
Para mais informações sobre o ECE, consulte o estudo disponível no nosso site.