2026-01-08

Nos meses de novembro e dezembro de 2025 foram aprovados alguns atos legislativos e regulamentares que introduziram alterações nos setores da Banca e Mercado de Capitais.

De entre estes atos destacamos a Lei n.º69/2025 que aprovou as Novas Regras no Mercado de Criptoativos, assegurando a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento MiCA, introduzindo regras de supervisão e cooperação entre o Banco de Portugal e a CMVM.

Nesta newsletter listamos as principais novidades legislativas e regulamentares aprovadas a nível europeu e nacional.

1. Legislação europeia

Regulamento de Execução (UE) 2025/1157 da Comissão, JO L, 2025/1157 (3.11.2025)

Estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 600/2014 e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1110 da Comissão.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1246 da Comissão, JO L, 2025/1143, (3.11.2025)

Altera as normas técnicas de regulamentação estabelecidas nos Regulamentos Delegados (UE) 2017/583 e (UE) 2017/587.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1156 da Comissão, JO L, 2025/1143, (3.11.2025)

Complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a obrigação de disponibilizar dados de mercado ao público em condições comerciais razoáveis.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1155 da Comissão, JO L, 2025/1143, (3.11.2025)

Complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 e revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/574 da Comissão.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1143 da Comissão, JO L, 2025/1143, (3.11.2025)

Complementa o Regulamento (UE) n.º 600/2014 e revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/571 da Comissão.

Comunicação da Comissão C/2025/5885, JO C, C/2025/5885, (6.11.2025)

Esclarece a interpretação e a aplicação de determinadas disposições jurídicas do Regulamento Obrigações Verdes Europeias.

Retificação da Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L, 2025/90894, (10.11.2025)

O artigo 6.º, n. º1, foi retificado, passando a ler-se: “Os Estados-Membros asseguram que as empresas-mãe abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente diretiva possam cumprir as obrigações estabelecidas nos artigos 7.º a 16.º e no artigo 22.º…”.

Regulamento Delegado (UE) 2025/1416 da Comissão, JO L, 2025/1416, (10.11.2025)

Altera o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 no que diz respeito ao adiamento da data de início da aplicação dos requisitos de divulgação para certas empresas.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2312 da Comissão, JO L, 2025/2312, (18.11.2025)

Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de setembro de 2025 e 30 de dezembro de 2025, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE.

Orientação (UE) 2025/2212 do Banco Central Europeu, JO L, 2025/2359, (21.11.2025)

Altera a Orientação (UE) 2021/833 relativa à informação estatística a reportar sobre dados bancários consolidados (BCE/2021/14) (BCE/2025/34).

Regulamento de Execução (UE) 2025/2338 da Comissão, JO L, 2025/2359, (21.11.2025)

Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/100 que estabelece normas técnicas de execução para especificar o processo de decisão conjunta a seguir no que respeita aos pedidos relativos a certas autorizações prudenciais nos termos do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

Recomendação CERS/2025/9 do Comité Europeu do Risco Sistémico, JO C, C/2025/6342, (21.11.2025)

Apresenta um conjunto de recomendações destinadas a eliminar ou atenuar os riscos para a estabilidade financeira inerentes aos sistemas de criptomoedas estáveis com múltiplos emitentes de países terceiros.

Recomendação (UE) 2025/2384 da Comissão, JO L, 2025/2371 (27.11.2025)

Relativa aos sistemas de acompanhamento das pensões, os painéis de avaliação das pensões e a inscrição automática.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2475 da Comissão, JO L, 2025/2462 (9.12.2025)

Altera o Regulamento de Execução (UE) 2024/482 no respeitante às definições, à certificação de séries de produtos de TIC, à continuidade da garantia e aos documentos sobre o estado da arte.

Regulamento de Execução (UE) 2025/2303 da Comissão, JO L, 2025/2303 (10.12.2025)

Estabelece normas técnicas no que respeita aos procedimentos para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento.

2. Legislação Nacional

Proposta de Lei 29/XVII/1 (Governo) - texto final (03.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Proposta de Lei 31/XVII/1 (GOV) ) - texto final (03.12.2025)

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Proposta de Lei 32/XVII/1 (GOV) - texto final (03.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

Decreto da Assembleia da República 20/XVII (05.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Decreto da Assembleia da República 21/XVII (05.12.2025)

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Decreto da Assembleia da República 22/XVII (05.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2025 - DR n.º 235/2025, Série I (05.12.2025)

Recomenda ao Governo a adoção de políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais.

Lei n.º 68/2025 - DR n.º 244/2025, Série I (19.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Lei n.º 70/2025 - DR n.º 245/2025, Série I (22.12.2025)

Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Lei n.º 69/2025 - DR n.º 245/2025, Série I (22.12.2025)

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937.

Lei n.º 73/2025 - DR n.º 246/2025, Série I (23.12.2025)

Assegura a implementação de atos jurídicos europeus no ordenamento jurídico nacional relativos à resiliência operacional digital do setor financeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 212/2025 - DR n.º 247/2025, Série I (24.12.2025)

Autoriza a PARPÚBLICA ? Participações Públicas (SGPS), S. A., a participar na segunda etapa do processo de reprivatização da Transportes Aéreos Portugueses, S. A., e a convidar as entidades que manifestaram interesse e preenchem os requisitos.

3. Banco Central Europeu (BCE)

Orientação (UE) 2025/2595 do Banco Central Europeu, JO L, 2025/2595 (19.12.2025)

Relativa à abordagem de supervisão das autoridades nacionais competentes para a cobertura das exposições não produtivas detidas por entidades supervisionadas menos significativas.

4. Atos do Banco de Portugal

4.1. atos

Boletim Oficial do Banco de Portugal n.º 11/2025 (17.11.2025)

Boletim n.º11 do Banco de Portugal.

Carta Circular n.º CC/2025/00000031, do Banco de Portugal (17.11.2025)

A Carta Circular em causa serve para informar as instituições sujeitas a reservas mínimas em Portugal sobre as datas-limite de notificação do montante destas, a cumprir por cada instituição nos períodos de manutenção para o ano de 2026.

Carta Circular n.º CC/2025/00000033, do Banco de Portugal (17.11.2025)

Na Carta Circular é definido o objeto, os conceitos, a caracterização da informação a comunicar, a comunicação e acesso à informação, a consulta da informação e o prazo de conservação da informação e reenvio de ofícios e responsabilidade pela informação da plataforma PERTO.

Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2025 - DR n.º 233/2025, Série II (03.12.2025)

Regulamenta os procedimentos e critérios de avaliação dos requisitos de autorização dos gestores de créditos.

Carta Circular n.º CC/2025/00000034, do Banco de Portugal (05.12.2025)

Divulgação de comunicados do GAFI (reunião plenário de outubro de 2025).

Boletim Oficial do Banco de Portugal n.º 12/2025 (15.12.2025)

Boletim n.º14.

Carta Circular n.º CC/2025/00000035, do Banco de Portugal (16.12.2025)

Carta Circular que define a forma de cálculo da Base de Incidência para o cálculo de Reservas Mínimas.

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2025 - DR n.º 243/2025, Série II (18.12.2025)

Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2017, relativo ao exercício de opções previstas no direito da União pelas autoridades nacionais competentes em relação às instituições de crédito menos significativas.

Carta Circular n.º CC/2025/00000036, do Banco de Portugal, (19.12.2025)

Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (EBA/GL/2025/01).

4.2 Instruções

Instrução do Banco de Portugal n.º 15/2025 (15.12.2025)

Fixa em 0,0009% a taxa contributiva de base para determinação da taxa de cada instituição, bem como o valor da contribuição mínima para o Fundo de Garantia de Depósitos a realizar pelas instituições participantes (600 euros) no ano de 2026.

Instrução do Banco de Portugal n.º 14/2025 (15.12.2025)

Fixa em 0,047% a taxa base para a determinação das contribuições periódicas para o Fundo de Resolução no ano de 2026.

5. Atos da CMVM

Circular 008/2025 - GAFI (05/12/2025)

Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo.

Circular 009/2025 - Orientações aos auditores (17/12/2025)

Aplicação da Norma Internacional de Auditoria para Auditorias de Demonstrações Financeiras de Entidades Menos Complexas (ISA-LCE).

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