SUMÁRIO

O Decreto-Lei n.º 77/2026 alterou o regime da titularização de créditos, clarificando conceitos e ampliando os ativos elegíveis.

As alterações reforçam a flexibilidade do mercado e facilitam o acesso ao financiamento, especialmente para as PME.

1. Introdução

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 77/2026, de 12 de março que altera o regime da titularização de créditos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 453/99, atualizando e clarificando alguns aspetos do regime e tornando-o mais alinhado com as práticas europeias.

2. O conceito de titularização

Uma das principais alterações do diploma prende-se com a clarificação do conceito de titularização de créditos que passa, agora, a abranger expressamente operações sem divisão de risco em tranches, incluindo operações de tranche única.

Assim, o diploma soluciona dúvidas interpretativas resultantes da articulação do D.L n.º 453/99 com o Regulamento (UE) 2017/2402, que levava à interpretação da exigência de tranches.

3. Obrigações como Ativos Titularizáveis

O novo regime clarifica, ainda, a possibilidade de subscrição, em mercado primário, ou aquisição, em mercado secundário, de obrigações para efeitos de titularização.

Esta possibilidade facilita a emissão de obrigações grupadas por pequenas e médias empresas, o que abre uma nova alternativa de financiamento para estas empresas.

4. Flexibilização dos Ativos Titularizáveis

Por fim, o novo regime elimina a necessidade de emissão de alguns regulamentos específicos da CMVM para certos ativos, o que flexibiliza a variedade de ativos titularizáveis e retira alguns constrangimentos que dificultavam operações de titularização.

Não obstante, a CMVM mantém a sua competência regulamentar geral.

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