No passado mês de setembro, o Governo aprovou três medidas destinadas a assegurar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com destaque para a criação de regimes especiais para fiscalização de contratos pelo Tribunal de Contas (TdC) e para o contencioso pré-contratual, que desenvolvemos aqui com mais detalhe.
As medidas são as seguintes:
Proposta De Lei Sobre Fiscalização Preventiva Especial Pelo TdC e Sobre Impugnação de Atos de Adjudicação
Apesar de o Governo, em sede de Conselho de Ministros, ter previsto criar um Decreto-Lei e uma Proposta de Lei, acabou por aglutinar duas das medidas numa mesma Proposta de Lei.
A Proposta de Lei n.º 20/XVI/1 visa criar um regime inovador de fiscalização preventiva especial aplicável aos atos e contratos relacionados com projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR. A alteração concerne na possibilidade de os projetos avançarem sem necessitarem de aguardar pela decisão do TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto.
Este modelo permite que os atos e contratos produzam efeitos imediatos, sem necessidade de esperar pela validação do TdC.
Outra das medidas incluídas na Proposta de Lei n.º 20/XVI/1 é a introdução de alterações ao regime processual das impugnações de atos de adjudicação e à aplicação da suspensão automática previstas no CPTA, ajustando-as de forma a acelerar os processos relacionados com projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR, criando um regime especial que vai conviver par e par com o regime plasmado no CPTA.
A Proposta de Lei n.º 20/XVI/1 introduz ainda a possibilidade de recorrer à arbitragem para resolver litígios que possam comprometer a execução dos contratos, nomeadamente em situações de risco de perda de fundos europeus, mesmo para os contratos já em vigor e que prevejam a resolução de conflitos pelos tribunais administrativos.
Resolução Do Conselho De Ministros Sobre Reforço De Recursos Humanos Na Estrutura De Missão Recuperar Portugal (Emrp)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2024 publicada a 23 de setembro, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021 visa reforçar a equipa da EMRP, aumentando o número de técnicos superiores e chefes de núcleo para garantir a eficiente implementação dos projetos financiados pelo PRR. O número máximo de colaboradores na estrutura passa de 75 para 137, incluindo a contratação de 50 novos técnicos superiores e a criação de 13 chefias.
Para concluir, as medidas aprovadas pelo Governo visam garantir a execução célere e eficaz dos projetos do PRR, respondendo à necessidade de acelerar os processos burocráticos e minimizar os entraves legais. No entanto, há que aguardar pela Lei que vier a ser aprovada para uma análise concreta e detalhada das soluções que vierem a ser adotadas.