1. O Balcão Nacional de Injunções
Com o objectivo de acelerar os processos de injunção destinados à cobrança de dívidas, a Portaria n.º 220-A/2008, de 4 de Março, veio criar uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI).
No âmbito dos mecanismos judiciais para cobrança de dívidas, o procedimento de injunção é o mais utilizado pelos credores para obtenção de um título executivo. Anualmente, são iniciados mais de 200.000 procedimentos desta natureza.
A criação do BNI permitirá retirar estes procedimentos das 231 secretarias judiciais que hoje tramitam injunções, libertando-as para os restantes processos e procedimentos judiciais
Às secretarias judiciais que recebam o requerimento em ficheiro electrónico ou em suporte de papel cabe agora introduzir os dados constantes do requerimento no sistema informático das injunções, de modo a que a tramitação do procedimento ocorra no BNI de forma totalmente desmaterializada.
2. A desmaterialização do procedimento de injunção
A desmaterialização do procedimento de injunção implica alterações relativamente à apresentação do requerimento de injunção e ao pagamento da taxa de justiça.
Passa a ser possível a entrega do requerimento de injunção por via electrónica a partir de qualquer ponto do País, sem necessidade de deslocação a secretarias judiciais ou a tribunais. O mesmo sucede em relação a qualquer outra peça processual.
Do mesmo modo, os utilizadores podem acompanhar a evolução do procedimento através de meios electrónicos, evitando-se deslocações.
O diploma veio ainda possibilitar a formação e a utilização electrónica do título executivo criado a partir do requerimento de injunção, podendo o requerente aceder a este título através de endereço do Ministério da Justiça.
A cada título executivo é atribuída uma referência única que permitirá a sua consulta pelo requerente ou por qualquer outra entidade a quem o requerente disponibilize essa referência. A divulgação da referência pelo requerente a entidades administrativas dispensa a entrega do título executivo em suporte físico. Evita-se, assim, a entrega da injunção à qual foi aposta a fórmula executória em formato de papel quando se instaure uma acção executiva ou se faça prova, para efeitos fiscais, de que determinado crédito é incobrável.
Assinale-se, por último, que a utilização dos meios electrónicos na entrega do requerimento de injunção permite uma diminuição dos custos para o utilizador, verificando-se uma redução de 50 % nas taxas devidas por este procedimento.
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