Portugal finalmente transpôs a Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (Diretiva 2019/1151), que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 abrindo a porta ao uso de ferramentas e procedimentos digitais no que diz respeito a sociedades comerciais. O Decreto-Lei n.º 109-D/2021 facilitará, quando devidamente regulamentado por portaria, o registo de sucursais através do denominado “sucursal online” de representações permanentes de sociedades de responsabilidade limitada com sede no estrangeiro.

Para o efeito, os interessados passarão a fazer o registo online, através do sítio da internet, a definir por portaria, juntando:

  • Documentos que comprovem a sua legitimidade para o acto;
  • Documento comprovativo da deliberação da sociedade que aprova a criação da representação permanente;
  • Documento comprovativo da designação dos representantes da representação permanente e dos seus poderes;
  • Cópia do contrato de sociedade da sociedade representada;
  • Comprovativo da existência jurídica da sociedade representada.

O novo diploma, que entra hoje em vigor, prevê ainda outras duas medidas:

  • A possibilidade de os interessados facultarem o endereço eletrónico, no momento do pedido de registo, de forma a constarem do registo e poderem ser conhecidos através da certidão de registo.
  • No registo dos gerentes e dos administradores, a obrigação de apresentar declaração de aceitação da designação e declaração da qual conste não terem conhecimento de circunstâncias suscetíveis de os inibir de ocupar o cargo.
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