2023-03-08

O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio (“Decreto-Lei”) estabeleceu um regime excecional às empreitadas públicas e aos contratos de aquisição de bens, remetendo a aplicação aos contratos de aquisição de serviços a publicação de portaria (i).

A Portaria n.º 74-A/2023  publicada ontem, 7 de março, (“Portaria”) estabelece as categorias de contratos públicos de prestação de serviços aos quais se aplica o regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei há quase um ano.

São as seguintes:

(a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas;

(b) Exploração de refeitório;

(c) Fiscalização de empreitadas;

(d) Fornecimento de energia;

(e) Fornecimento de refeições;

(f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos;

(g) Recolha de águas residuais;

(h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos;

(i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente;

(j) Transporte de água por autotanque;

(k) Transporte de pessoas e bens;

Embora na sua redação original o Decreto-Lei ei previsse a vigência até 31 de dezembro de 2022, o prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2023, através do Decreto-Lei n.º 67/2022, de 04 de outubro.

(i) Para mais informações consulte a nossa publicação relativa à Revisão Excecional de Preços nos Contratos Públicos.

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