O Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio (“Decreto-Lei”) estabeleceu um regime excecional às empreitadas públicas e aos contratos de aquisição de bens, remetendo a aplicação aos contratos de aquisição de serviços a publicação de portaria (i). A Portaria n.º 74-A/2023 publicada ontem, 7 de março, (“Portaria”) estabelece as categorias de contratos públicos de prestação de serviços aos quais se aplica o regime excecional aprovado pelo Decreto-Lei há quase um ano. São as seguintes: (a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas; (b) Exploração de refeitório; (c) Fiscalização de empreitadas; (d) Fornecimento de energia; (e) Fornecimento de refeições; (f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos; (g) Recolha de águas residuais; (h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos; (i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente; (j) Transporte de água por autotanque; (k) Transporte de pessoas e bens; Embora na sua redação original o Decreto-Lei ei previsse a vigência até 31 de dezembro de 2022, o prazo foi prorrogado até 30 de junho de 2023, através do Decreto-Lei n.º 67/2022, de 04 de outubro. (i) Para mais informações consulte a nossa publicação relativa à Revisão Excecional de Preços nos Contratos Públicos. |